RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS REQUERIMENTO PONTUAÇÃO ANTONIO F. DA SILVA NOV. 2010

Prefeitura Municipal de Guarulhos

Secretaria de Transportes e Trânsito

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR

DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA CIRETRAN DE GURULHOS/SP

Antonio Ferreira da Silva, portador do RG- 5278436, CPF-532 529 778 34

CNH REGISTRO N.º 03061955825; residente e domiciliado na Rua Fritz Reimann, Nº 024, na Vila São João, na cidade de Guarulhos/SP, vem, mui e sempre respeitosamente a presença de Vossa Senhoria Requerer a RETIFICAÇÃO DE PONTUAÇÃO que foi lançada na Permissão para dirigir do Proprietário do Veículo.

Relativa à autuação por infração de Trânsito AIIP Nº E000015134, por infração do Artigo 218 II, do CTB – “Transitar em Velocidade superior à máxima permitida em de 20% até 50%, datada de 29/08/2010, envolvendo o AUTOMÓVEL marca Fiat/Palio Fire, placa DML 4969, em nome de Fernando Camargo da Silva, conforme CRLV em anexo.

Esclareço à Vossa Senhoria que a autuação foi efetuada quando o veículo era conduzido por mim, Antonio Ferreira da Silva, RG 5278436, CPF 532 529 778 34,portador da CNH Nº 03061955825, ocasião em que foi multado e o veículo não foi parado e não foi fiscalizado.

O veículo foi autuado por infração de trânsito tipificada no Artigo 218, II do CTB –

“Transitar em velocidade superior a máxima permitida em mais de 20% até 50%”.

Acontece que mesmo tratando-se de uma multa do proprietário (Art. 257 § 2º do CTB), o Poder Público, não identificou o verdadeiro condutor, haja vista que este condutor não recebeu a Notificação de Autuação em tempo hábil, a fim de cadastrar o real infrator de modo que poderá ocorrer a suspensão do seu direito de dirigir, quando houver a substituição da sua PERMISSÃO pela CNH.

De acordo com o CTB:

Art. 257. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionadas neste Código.

§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. (Desde que receba a Notificação de Autuação)

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo. Sobre o assunto, o Professor da Escola Superior de Magistratura do Rio Grande do Sul e Desembargador no TJ daquele Estado, Prof. Dr. ARNALDO RIZZARDO, em sua obra Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro, Ed. Revista dos Tribunais.

Reitero ao Ilmo Sr., que não recebemos em minha residência a Notificação de Autuação, desta citada multa, no prazo legal de 30 dias, para poder remeter a Indicação de Condutor, como determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, portanto prejudicando o proprietário do veículo Fernando Camargo da Silva, com CNH nº 04522612769, com validade até 28/06/2011.

Está sendo enviado “Requerimento” para a Prefeitura Municipal de Guarulhos, solicitando uma Cópia (Xerox) do AR-Aviso de recebimento, referente ao envio por esse Órgão, da Notificação do AIIP: E000015134, lavrado no dia 20/08/2010. (Segue anexo, cópia do Requerimento).

Diante do exposto ASSUMO A RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO E RESPECTIVA PONTUAÇÃO, solicitando que seja anulada da PPD do condutor e revertida para a minha CNH, por ser de lídima justiça.

Atenciosamente

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Antonio Ferreira da Silva