RECURSOS ADMINNISTRATIVOS JURANDIR ESTACIONAR NA FAIXA.
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA CIA. DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO
Recurso de Multa de Trânsito.
Razões do Recurso
Alego em minha defesa que o Auto de Infração é contraditório, pois comina pena incompatível com a infração imposta. Vejamos.
O artigo 181, VIII manda que além da pena pecuniária, o veículo seja removido do local, o que NÃO aconteceu.
A discricionariedade do agente fiscalizador não chega ao ponto deste escolher a penalidade imposta.
Por conseguinte, chega-se à conclusão que errou o agente fiscalizador quando no preenchimento do Auto de Infração.
Poderia eu ter incidido em alguma outra infração, porém jamais a descrita, vez que a penalidade imposta não corresponde à infração.
Tamanha incoerência torna o Auto de Infração insubsistente levando à anulação da multa.
Dos Pedidos
Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.
Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.
Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.
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Evaldo Rodrigues da Siva