RECURSOS ADMINNISTRATIVOS JURANDIR ESTACIONAR NA FAIXA.

ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA CIA. DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO

Recurso de Multa de Trânsito.

Razões do Recurso

         Alego em minha defesa que o Auto de Infração é contraditório, pois comina pena incompatível com a infração imposta. Vejamos.

          O artigo 181, VIII manda que além da pena pecuniária, o veículo seja removido do local, o que NÃO aconteceu.

          A discricionariedade do agente fiscalizador não chega ao ponto deste escolher a penalidade imposta.

          Por conseguinte, chega-se à conclusão que errou o agente fiscalizador quando no preenchimento do Auto de Infração.

          Poderia eu ter incidido em alguma outra infração, porém jamais a descrita, vez que a penalidade imposta não corresponde à infração.

          Tamanha incoerência torna o Auto de Infração insubsistente levando à anulação da multa.

Dos Pedidos

         Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.

         Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.

         Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.

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Evaldo Rodrigues da Siva


São Paulo, 20 de Agosto de 2007