RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAR O VEÍCULO EM FILA DUPLA LUIS A.FERREIRA
* Estacionar o Veículo em Fila Dupla*
O recurso se sustenta no fato de que o veículo não estava estacionado em fila dupla, mas sim para embarque e desembarque de passageiros.
Sr. Presidente da Jarí do Departamento de Operação do Sistema Viário.
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Recurso de Multa de Trânsito
Eu Luis Antonio de Lima Ferreira, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma:
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, foi estacionado em fila dupla.
Apontou-se, por conseguinte, violação ao Artigo 181, inciso XI do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se comprova pelas Declarações anexas, o veículo não estava estacionado, mas simplesmente parado, para embarque e desembarque de passageiros.Pois o veículo citado trata-se de um Táxi.
Pois a única alternativa era essa, uma vez que esta rua é completamente tomada por veículos estacionados, principalmente neste horário de 23:43 hs.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
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Luis Antonio de L. Ferreira
São Paulo, 20 de Dezembro de 2008.
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