RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO, DENIS.

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Secretaria Municipal de Transportes

Depto de Operação do Sistema Viário/DSV

São Paulo, 10 de Junho de 2014.

Venho através deste requerimento me dirigir muito respeitosamente a esta Digníssima Comissão Julgadora pedir o deferimento desta multa imposta pelo seguinte motivo:

Venho alegar em minha defesa que no citado local existe uma placa de sinalização que permite o estacionamento regulamentado. Esse estacionamento regulamentado permite o estacionamento da seguinte maneira: “ Estacionamento proibido das 07:00 hs até às 17:00 hs de segunda a sexta – feira – e – “ Estacionamento proibido das 07:00 hs até às 13:00 hs aos sábados.

Gostaria portanto de salientar que deve ter havido algum equivoco no que diz respeito a esta infração pois, eu estava realmente estacionado no citado local as 15:30 hs como descreve a notificação, não existindo portanto nenhuma proibição nesse dia e horário.

Gostaria de ressaltar que o Ponto de Táxi,situado neste local,termina no número 13 desta rua e eu estacionei o veículo no número 17,portanto não estacionei no Ponto de Táxi.

Diante do fato exposto que retrata fielmente a verdade, peço aos Ilmos Srs. a reconsideração e o deferimento desta multa imposta e o cancelamento da pontuação; e desde já; fico – lhes inteiramente agradecido pela compreensão.

Cód. Transito Brasileiro:

(Deveres do Estado)

Item 4: Treinar os agentes de trânsito para que, tenham como objetivo a orientação e apoio aos motoristas !

Atenciosamente

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Mauricio de Melo Lacerda