INICIAL OLEIRO PAGAMENTO DE RESCISÓRIAS E ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SAQUE DE FGTS DEPOSITADO
EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)
(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
O Reclamante foi contratado em 1º/02/2005 para exercer o cargo de Oleiro, com jornada de 44h semanais, percebendo o salário da categoria, mais adicional de insalubridade de 20% sobre o salário mínimo, consoante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, em anexo.
Em 08/09/2009, quando a remuneração da categoria era de R$ 580,00, o Reclamante foi surpreendido pelo encerramento das atividades do Réu, que o despediu sem aviso-prévio, sem anotação da data de saída na CTPS e sem pagamento de verbas rescisórias.
Não bastasse a despedida irregular, o Reclamado descumpriu com sua obrigação também quanto ao recolhimento do INSS e FGTS, deixando de efetuá-los, como provam os extratos em anexo, devendo ser condenado à regularização de tais situações.
Em vista de todas as irregularidades, nem mesmo o benefício do seguro-desemprego foi permitido ao Autor, que ora busca seus direitos com auxílio desta Justiça Especializada.
Ex positis, requer a Vossa Excelência a procedência total da presente Reclamatória, condenando o Reclamado a:
- Anotar a data de saída na CTPS do Autor em 08/10/2009, pela projeção do período de aviso prévio;
- efetuar o pagamento do saldo de salário do mês de setembro de 2009, com juros e correção: R$ 156,25;
- indenizar o período do aviso prévio não concedido, com reflexo em férias, FGTS e 13º: R$ 585,96;
- pagar o 13º salário proporcional: R$ 534,00;
- efetuar o pagamento de indenização referente às férias vencidas, acrescidas de 1/3: R$ 853,79;
- efetuar o pagamento de indenização referente às férias proporcionais, acrescidas de 1/3: R$ 560,92;
- efetuar o pagamento dos valores que deveriam ter sido depositados na conta vinculada ao FGTS durante o contrato, mais a multa de 40% pela despedida injustificada: R$ 2.745,89;
- pagar a multa do artigo 477, §8º, da CLT, pelo desatendimento do prazo para efetivação e pagamento da rescisão: R$ 580,00;
- entregar as guias para encaminhamento do seguro-desemprego na primeira audiência ou pagar o equivalente a 5 parcelas pelo seu não fornecimento: R$ 2.725,00;
- pagar a multa do artigo 467 da CLT, se não efetuar o pagamento dos valores incontroversos na 1ª audiência: R$ 1.345,46;
- pagar os honorários da procuradora do Reclamante na razão de 15% sobre o valor bruto da condenação.
- recolher a contribuição previdenciária de toda a contratualidade.
Requer, ainda:
- a imediata autorização, mediante alvará judicial, de levantamento do valor depositado na conta do FGTS, consoante extratos anexados;
- a aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento das verbas requeridas;
- aplicação do previsto no artigo 523, §1 do NCPC;
- a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por tratar-se o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei, não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;
- a notificação do Reclamado para contestar, querendo, a presente reclamatória trabalhista, sob pena de confissão e revelia;
- a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial documental e depoimento pessoal.
Atribui à presente o valor provisório de R$ 10.087,27.
Termos em que, pede e espera deferimento.
CIDADE-UF, 15 de abril de 2011.
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OAB/XX XX.XXX
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Documentos Anexados:
Doc.1- Instrumento de Mandato ;
Doc. 2- Declaração de Pobreza;
Doc.3- Cópia documento de identificação da Reclamante;
Doc. 4- Cópia CTPS Reclamante;
Doc. 5- Cópia contracheques;
Doc. 6- Cópia do extrato da conta do FGTS;
Doc. 7- Cópia da convenção coletiva de trabalho de 2009.