TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (362)

Partes

(Nome do Empregador), Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, RG, CPF, capaz, residente e domiciliado em (Endereço completo), neste ato denominado EMPREGADOR.

De outro lado, denominado EMPREGADO, (Nome do Empregado), Nacionalidade, Profissão, Estado Civil, RG, CPF, CTPS nº Número da Carteira de Trabalho série Número de série da Carteira de Trabalho capaz, residente e domiciliado em (Endereço completo).

Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO PARTICULAR DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.

Cláusula 1ª – Do Objeto do Contrato

O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviço de (descrever o tipo de trabalho a ser realizado). Tal trabalho consubstancia-se em formação específica, cuja experiência o EMPREGADO já detém, conforme anotado na sua Carteira de Trabalho, que certifica a aptidão profissional do mesmo.

Parágrafo Primeiro: Os serviços mencionados acima são inerentes ao EMPREGADO, o qual não poderá transferir sua responsabilidade na execução para outrem que não esteja previamente contratado.

Parágrafo Segundo: No período de vigência do presente instrumento, o EMPREGADO se compromete a realizar, de forma responsável e pontual, o trabalho que lhe for dirigido, seguindo todas as instruções e orientações que o EMPREGADOR lhe determinar.

Cláusula 2ª – Do Prazo

O presente instrumento terá validade de (Quantidade de dias de duração do contrato – numeral e por extenso) dias. Terá início no dia (Data de início da vigência do contrato) e se encerrará no dia (Data de término da vigência do contrato). Este prazo poderá ser renovado por mais (Quantidade de dias de duração da renovação do contrato – numeral e por extenso) dias, ficando a critério do EMPREGADOR.

Parágrafo Primeiro: O tempo do contrato mais o de sua renovação nunca excederá a 90 (noventa) dias.

Parágrafo Segundo: No término da vigência deste contrato, fica facultado ao EMPREGADOR realizar a contratação do EMPREGADO, concretizando, assim, a relação empregatícia.

Parágrafo Terceiro: Não havendo interesse na contratação, o presente instrumento será concluído de plano, na data citada no caput desta cláusula, sem qualquer tipo de indenização ou aviso prévio, independente de medidas judiciais ou extrajudiciais.

Cláusula 3ª – Da Remuneração

O salário ajustado entre as partes será de R$ (Valor expresso) a ser pago pelo serviço mensal, que o EMPREGADOR se compromete a realizar em dinheiro até o Dia útil do mês subsequente a ser realizado o pagamento dia útil subsequente ao mês trabalhado. Consta deste valor, o desconto de R$ (Valor expresso) a ser descontado do total para recolhimento do INSS referente ao recolhimento do INSS.

Parágrafo Único: O EMPREGADO está ciente de que serão descontados de seu pagamento mensal os adiantamentos salariais e os prejuízos que forem oriundos de acidentes provocados por culpa ou dolo do EMPREGADO.

Cláusula 4ª – Do Horário de Trabalho

O horário de trabalho será das (Horário de início do trabalho) às (Horário de término do trabalho). No período da manhã e início de intervalo para almoço (horas na parte da manhã) e de (Horário de término de intervalo para almoço e retomada do trabalho) às (Horário de término do trabalho) horas na parte da tarde, com intervalo de (Tempo de intervalo para almoço) horas de almoço, compreendendo, portanto, (Número de horas semanais a trabalhar) horas semanais, não entrando no cômputo os sábados e domingos, os quais não serão trabalhados.

Parágrafo Primeiro: Caso haja necessidade de trabalho além das horas estipuladas acima, o EMPREGADO comunicará ao EMPREGADOR, que se responsabilizará pela elaboração da devida compensação de horário, no plano semelhante a “banco de horas”.

Parágrafo Segundo: Fica acordado que, havendo necessidade de realização de viagens a trabalho, o EMPREGADO as fará e cumprirá as determinações do EMPREGADOR, que arcará com todas as despesas, mediante apresentação de recibo ou documento que comprove seus gastos.

Cláusula 5ª – Das Ausências no Trabalho

Problemas de saúde ou de ausência no trabalho serão comunicados diretamente ao EMPREGADOR, que ratificará a ausência, após a apresentação de atestado de dispensa médica ou com simples comunicação verbal feita pelo EMPREGADO.

Cláusula 6ª – Das Disposições finais

O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura deste, as quais elegem o foro da cidade de (Nome da cidade), para dirimir quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.

Parágrafo Primeiro: O presente instrumento será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Parágrafo Segundo: As infrações contratuais oriundas de ações ou omissões do EMPREGADO importarão na aplicação sucessiva das penalidades de advertência (escrita ou verbal), suspensão e demissão.

Parágrafo Terceiro: Ao final deste contrato, não sendo efetuada a contratação, o EMPREGADOR efetuará a quitação de todos os direitos previdenciários, como: férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS etc.

E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DE TRABALHO em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Nome da cidade, dia, mês e ano.

Nome completo do Empregador

Nome completo do Empregado

Nome completo da Testemunha 1

Nome completo da Testemunha 2

OBS: reconhecer firma de todos.

http://modelo.legal/modelo-contrato-experiencia-de-trabalho/