RECURSOS ADMINNISTRATIVOS SEM CAPACETE OU VISEIRA RAFAEL PIRES JULHO 2014

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Departamento Municipal de Trânsito/Demutran

Prefeitura do Município de Carapicuíba

Junta Administrativa de Recursos e Infrações

Carapicuíba, 10 de Julho de 2014.

Dirijo - me até esta Digníssima JARI para alegar em minha defesa que de fato eu não transitava sem me utilizar do Capacete, eu estava sim com a viseira levantada devido a uma pequena trinca que impedia a visualização normal ao dirigir .

Gostaria de esclarecer também que estava dirigindo-me para providenciar a compra desta viseira ou seu conserto para solucionar o problema quando por uma infelicidade muito grande o policial de trânsito flagrou - me neste lapso de tempo.

Após ter demonstrado claramente que eu estava dizendo a verdade, o policial demonstrou ser intransigente e inflexível, fazendo prevalecer a sua autoridade. Não que eu tenha sido mal tratado ou tratado com indelicadeza, mas não posso aceitar resignadamente esta multa uma vez que eu estava providenciando a solução deste problema com as melhores intenções.

Não sendo eu, uma pessoa que tem por hábito cometer infrações, peço o perdão aos Ilmos Srs., por este pequeno descuido. Principalmente porque momentos depois adquiri uma nova viseira e o problema foi totalmente resolvido.

Por isso venho até os Srs. depositar minhas esperanças nesta multa imposta e pedir - lhes o deferimento e conseqüentemente o cancelamento desta pontuação.

Além do mais devo registrar que tanto é verdade o que estou relatando, que o policial não efetivou a Medida Administrativa-“Recolhimento da C.N.H., conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro! Existe meia-penalização?

E com isso vem em total desencontro com o que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e elem do mais não comprova a materialização da infração, tornando-a inócua, irregular e inconsistente.

E também se deve observar que na Notificação não consta se foi o Condutor ou Garupa (carona), que não utilizava o acessório obrigatório. (Dados obrigatórios conforme resolução do Contran).

Diante dos fatos expostos registro de antemão meus mais sinceros agradecimentos pela preciosa atenção dispensada.

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Rafael Pires Santos

Obs. ”Quando a alegação do Recurso for de divergência manifesta com o Auto de Infração, e estando devidamente comprovada esta circunstância, a Junta Julgadora competente deverá tomar conhecimento do recurso e apreciá-lo Independentemente da Intempestividade, prevista para outros casos, fica mantida a Deliberação 148/94”.

Obs. Cumpre-me esclarecer que o veículo não é de passageiro e trata-se sim de uma motocicleta, dado importante e obrigatório, conforme determina e estabelece o Artigo 280, INCISO III, do Código de Trânsito Brasileiro. Senão a Notificação torna-se irregular e insubsistente.

Srs. como está demonstrado no Enquadramento 7030-2, a multa refere-se a estar utilizando o capacete, mas sem viseira ou óculos de proteção, porém reitero que a viseira estava trincada e eu estava tentando solucionar o problema e a viseira abaixada, impedia minha visão e por este motivo não tive alternativa senão levantá-la para que com isso não prejudicasse a visibilidade e não ocasionasse nenhum perigo a mim e aos outros. Acredito que se eu estivesse sem o capacete, aí então seria uma multa justa e com procedência.