RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS SEMÁFORO VERMELHO JOÃO BATISTA COOPERTAX NOV. 2009

REQUERIMENTO DE RECURSO (2ª INSTÂNCIA)

Cetran-Conselho Estadual de Trânsito

Prefeitura da Cidade de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

São Paulo, 16 de Março de 2010.

Recebi Notificação da Secretaria Municipal de Transporte da Prefeitura Municipal de São Paulo anunciando que meu veículo foi autuado por ter infringido o que dispõe o Artigo 208 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.”Avançar o Sinal Vermelho do Semáforo”.

Que, entretanto tenho a alegar em minha defesa o fato de:

Que não posso concordar com a penalidade acima especificada, tendo em vista que NÃO cometi a citada infração.

Contesta-se o procedimento tendo em vista o seguinte:

Neste dia, hora e local citado na infração, fica distante aproximadamente 30 a 40 minutos do local onde eu me encontrava na Av. Ministro Petrônio Portela, onde eu estava me dirigindo para atender uma solicitação da Central da Coopertax, para a passageira Sra. Girceley Negri, que se encontrava na Rua Manuel de Carvalho, 568 no Bairro do Piqueri. (Segue anexo impresso de GPS da Coopertax).

Como se isso não fosse o suficiente, gostaria de registrar que efetuei o atendimento às 08:47 hs na Rua Manuel de Carvalho e desembarquei a passageira na Rua José Amato ás 09:12 hs, na Casa Verde.(Segue anexo Boleto da Coopertax, pago com Cartão American).

Estou enviando anexos todos os documentos emitidos pela Coopertax, para comprovações de que não poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo e inclusive os telefones para contato com a passageira para elucidar quaisquer dúvidas que possam ter e se necessário for, poderei estar enviando mais documentos que comprovem que não estava na Al. Dos Guatas X Av. José Maria Whitaker, no dia e hora citada.

Com certeza ocorreu algum engano na verificação dos dados do veículo que poderia ter cometido a infração (ou poderia tratar-se de uma placa “duble” ou adulterada), fazendo com o Agente de Trânsito incorresse em equívoco ao anotar minha placa no momento da autuação, o que ocasionou uma coincidência com a placa de meu veículo.

Seria impossível meu veículo estar transitando no local onde consta a infração e se necessário for, poderão ser apresentadas testemunhas que não estive no local da infração.

Para a confirmação de minhas alegações, apelo para que seja feita uma ACAREAÇÃO entre as características do meu veículo, constantes no C R L V (anexo) e das características do veículo autuado, constantes no Auto de Infração. O que fará com que se comprove de forma ainda mais concreta que meu veículo não esteve envolvido naquela infração.

Na impossibilidade da Acareação solicitada, requer-se, para demais providências legais cabíveis, o envio a esta requerente, da cópia do auto de infração.

Portanto, por questão de Justiça rogo pelo cancelamento da Notificação em epígrafe, vez que não se refere a meu veículo.

Pelo exposto, requer o encaminhamento ao órgão julgador para que aprecie os fundamentos invocados, como for de direito.

Atenciosamente

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João Batista do Nascimento