RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DEFESA DE PONTUAÇÃO 3 FEVEREIRO 2011
14. DEFESA CONTRA PONTUAÇÃO E BLOQUEIO EM PRONTUÁRIO DE PERMISSÃO
PARA DIRIGIR
Motivos:
1- Portador de Permissão não notificado de autuação de infração e da multa pelo órgão de trânsito, sendo que seu endereço sempre foi efetivamente o mesmo da notificação que foi devolvida pelo correio ao órgão de trânsito. O que cerceou o seu direito de defesa e resultou na pontuação de seu prontuário.
2- Inexistência de Procedimento Administrativo instaurado para aplicação de qualquer penalidade contra o direito de dirigir concedido com a Permissão, bem como falta de notificações a respeito.
ILMO. SR. DR. DIRETOR DA (mencionar nº Ciretran, ou, sendo capital: Div. de Habilitação do Detran, cidade e Estado)
(deixar dez espaços)
(nome, qualificação, RG, CPF, e endereço completo), vem pelo presente à presença de V. Sª, (se tiver procurador colocar assim: através de seu procurador, infra-assinado, procuração anexa), com fundamento no art. 265 do CTB, no art. 5º, incisos XXXIV, "a", e LV, da Constituição Federal, para expor e requerer o seguinte:
1- O requerente é portador da PERMISSÃO PARA DIRIGIR, cujo registro nº................, expedida por essa Ciretran (ou Div. de Habilitação, se for capital) em..............., cuja validade até............
2- Ocorre que na vigência da Permissão, conforme se soube agora na pesquisa feita junto ao Detran, verificou-se que o requerente foi autuado na infração do art.........., através de fiscalização por equipamento eletrônico (radar fotográfico), nesta cidade, cuja fiscalização foi realizada mediante irregularidades, uma vez que foi temporária e não foram cumpridos os requisitos exigidos na Res. nº 146/03 do CONTRAN, no tocante aos estudos técnicos que deveriam ser feitos conforme o art. 3º e § 2º e Anexo I, bem como à sinalização, conforme o art. 5º e § 3º da mesma Resolução, tanto que logo deixaram de fazer tal fiscalização, cujos itens nem chegaram a ser cumpridos, conforme provas documentais juntadas à presente petição.
3- Além disso, o requerente que residia e reside no endereço constante do registro do veículo em seu nome (motocicleta placa............), não recebeu as notificações da autuação da infração e da penalidade de multa para se defender das mesmas, conforme comprova com documento anexado a esta.
4- No CRV o endereço do requerente é (rua ou av., bairro, cidade, cep), cuja cópia anexa, onde efetivamente residia e reside, conforme comprova com a Declaração de ...................(firma reconhecida), proprietária da casa residencial, e também é provado com os avisos de água e luz em nome desta (ou do próprio requerente).
5- Apesar de o requerente residir efetivamente no citado endereço, as notificações não lhe foram entregues, porque nos horários procurados o requerente estava ausente e trabalhando, e as notificações foram devolvidas pelo correio ao (mencionar o órgão de trânsito), conforme comprova com as cópias anexas que mostram as tentativas de entrega e a devolução ao referido órgão. E assim não sido dado ao requerente o seu direito de defesa assegurado na CF e no próprio CTB e na Res. 149/03-CONTRAN.
6- O art. 282, do CTB, assim estabelece:
"Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade"
E, no § 1º prescreve:
"A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos"
7- Veja esta autoridade que, a lei diz que a notificação devolvida só será válida por desatualização do endereço, o que não é o caso do requerente que, quando das notificações expedidas e enviadas, o mesmo residia efetivamente no mesmo endereço e, no entanto as mesmas não lhe foram entregues, conforme faz a devida comprovação junto a esta petição.
8- É decisão pacífica da Justiça que a falta da notificação para a defesa do autuado, torna a penalidade de multa indevida. E, para comprovar essa determinação judicial o requerente cita abaixo (transcrever jurisprudência a respeito - vide cap. XIII, neste livro) decisão do STJ para conhecimento desta autoridade julgadora.
9- Ainda, o texto do art. 265 do CTB, é claro em estabelecer que "As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa." E também a Constituição Federal -nossa lei maior, em seu art. 5º, inc. LV, assim determina: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." E o processo administrativo no caso, não existiu, não sendo portanto, cumprido os mencionados diplomas legais.
DO PEDIDO
Assim, diante do que foi exposto acima, e juntadas as cópias de todos os documentos mencionados e comprobatórios da base legal em que se funda a presente DEFESA, o requerente PEDE a esta M.D. Autoridade de trânsito, o seguinte:
a) Que se digne declarar procedente o presente pedido e desconsiderar a pontuação no prontuário do requerente, para fins de determinar o desbloqueio em seu prontuário;
b) Que se digne AUTORIZAR a expedição da Carteira Nacional de Habilitação do requerente.
Termos em que, pede deferimento.
(cidade/estado e data)
(ass. do requerente ou do adv. constituído)
Notas:
1- Juntar a procuração se tiver procurador, devendo ser para o fim específico (se não for para advogado, reconhecer firma) e, os demais documentos (cópias da Permissão, do RG, CPF, das notificações devolvidas pelo correio, e demais que podem servir como provas da defesa).
2- Anexar cópia legível e autenticada da notificação da autuação ou da multa devolvida pelo correio com as anotações do carteiro (esses documentos devem ser pego no órgão de trânsito que os expediu), e a prova documental de ser o endereço constante nas notificações, a efetiva residência do requerente (ver Capítulo IV).
3- Este modelo é um exemplo de defesa apresentada à autoridade de trânsito sobre pontuação existente no prontuário de um condutor, o qual não foi notificado da multa que resultou na pontuação, bem como de procedimento administrativo que deveria ser instaurado para eventual cassação da Permissão.
4- Se a defesa apresentada à autoridade de trânsito for indeferida, cabe recorrer à JARI respectiva, bem como ainda ao Cetran, ou até mesmo ao Poder Judiciário. Devendo, se for o caso, o leitor ter como parâmetro o modelo de recurso acima apresentado referente à CNH, mudando-se apenas os termos, os fatos e os fundamentos legais relacionados ao que interessa à Permissão, tendo como exemplo este mesmo modelo de defesa. Podendo servir como parâmetro também no que couber, os próprios modelos de recursos de multas inseridos acima neste capítulo, bem como os comentários do cap. XI.
5- Fazer a petição em duas vias e protocolar uma com os documentos no órgão de trânsito (Ciretran ou Divisão de Habilitação - Detran na capital), e guardar a outra via com o nº do protocolo respectivo.
(IMPORTANTE: O leitor encontra também tudo a respeito da Suspensão e Cassação da CNH e da Permissão, com riqueza de informações, orientações, normas respectivas e modelos de peças de defesas e recursos em CD-R, no livro específico sobre o assunto, deste mesmo autor, e que está a venda nas livrarias, o qual denominado "Da Suspensão e Cassação do Direito de Dirigir (CNH e PERMISSÃO) - Procedimentos, Defesas e Recursos")