RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . ULTRAPASSAR PELA CONTRAMÃO VALDIMIR SOARES NOVEMBRO 2010

Depto de Estradas de Rodagem/DER-SP

Secretaria dos Transportes

Governo do estado de São Paulo

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Do Mérito

Venho através desse recurso até aos Ilmo Srs., desta Digníssima Junta Julgadora pedir o deferimento, desta multa imposta, por sentir – me altamente injustiçado no que diz respeito.

Quero alegar em minha defesa que ao fazer a ultrapassagem o local permitia tal manobra, mas ao pedir ou avisar a ultrapassagem para o condutor do veículo à frente, o mesmo, ao invés de desacelerar ou diminuir a marcha de seu veículo, fez exatamente o contrário, imprimindo uma velocidade maior para poder impedir a minha ultrapassagem.

Quero esclarecer também, que diante de tal situação, só consegui fazer a ultrapassagem quando a linha simples havia terminado passando para a linha dupla sólida.

Com toda certeza Ilmo Srs., deveria ter sido o veículo a minha frente ser o autuado, diante de tamanha falta de cooperação e muita irresponsabilidade.

Gostaria, portanto que os Ilmos Srs., compreendessem a minha situação no exato momento da ultrapassagem, não podendo retornar, e por motivo de força maior e por motivos alheios a minha vontade, não tive alternativa a não ser seguir em frente até realizar a referida manobra.

Ademais quero salientar que no citado local e no momento exposto eu tinha visibilidade perfeita para esta manobra e tanto é verdade que não existe nenhuma ocorrência a este respeito.

Quero crer que o policial de trânsito não deve ter observado tal acontecimento, diante da rapidez dos fatos.

Peço-lhes, por favor, o deferimento.

Atenciosamente

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Valdimir de O. Soares

São Paulo, 10 de Novembro de 2010.