RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . ULTRAPASSAR NA LINHA DUPLA, ANTONIO TONI.

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.

Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SP.

Governo do Estado de São Paulo.

Secretaria dos Transportes.

São Paulo , 17 de Julho de 2014.

Venho até esta Digníssima Comissão Julgadora, humildemente pedir – lhes o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de considerar; no meu ponto de vista; que fui altamente injustiçado no que diz respeito.

Gostaria de esclarecer que não posso aceitar resignadamente, pois definitivamente eu não ultrapassei sobre a linha dupla / simples amarela contínua, e sim apenas desviei – me de um ônibus que estava parado no acostamento do citado local e adentrou abruptamente a pista / leito carroçável sem sequer dar sinal de seta indicando sua intenção, e conseqüentemente deixando – me em uma situação muito aflitiva.

Não restou – me, portanto, Ilmos Srs., outra alternativa senão desviar o veículo para a esquerda, evitando com isso, um desastre com sérias conseqüências, não só para mim, como também para os ocupantes que eu conduzia.

Certamente, devido ao intenso movimento no local por ser véspera de Ano Novo, o policial não deve ter observado tal manobra.

Diante dos fatos relatados, que retratam com fidelidade os reais acontecimentos, peço – lhes por favor, a preciosa compreensão dos Ilmos Srs., para o deferimento desta multa e conseqüentemente o cancelamento dos pontos que a mesma gerou.

Atenciosamente

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Vitor da Silva.