RECURSOS ADMINNISTRATIVOS RECURSOS ADMINNISTRATIVOS . TRANSITAR PELA FAIXA DE ÔNIBUS ROCCHI MIOR SETEMBRO 2010

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.

Secretaria Municipal de Transportes

Ao Ilmo Sr. Diretor da Secretaria Municipal de Transportes.

Departamento de Transportes Públicos/SMT

Dirijo-me a este respeitável Órgão e Comissão Julgadora para pedir-lhes o deferimento desta multa imposta por considerar que não está em conformidade com o que determina e estabelece o Artigo 15 da Portaria 067/09, publicada no Diário Oficial do Município (D.O.M.)SMT/GAB.

Quero aproveitar a oportunidade para poder ressaltar o seguinte: _ “Quem e qual condutor/motorista de Ônibus, que em sã consciência, haveria de infringir a Legislação ou a Lei de Trânsito; várias vezes; se tivesse conhecimento de que é ou está proibido de trafegar naquele local? Será que seria pelo simples prazer de pagar uma multa altíssima por sinal e ter pontuação na CNH?”.

Desta forma está caracterizada a obrigação dos Municípios manterem sinalizadas as Vias Urbanas de sua responsabilidade. A grande e inevitável questão refere-se à publicação do ato administrativo municipal que deve implantar a sinalização em determinada via.

È obrigatória ou não esta publicação?A Administração Pública está norteada por princípios previstos na Constituição Federal Art. 37.A Administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Como descrito está existem dois princípios que devemos relacioná-los a sinalização de trânsito: a legalidade e a publicidade. O primeiro decorre que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei.” (Art. 5º, inc. III CF/88), tendo por finalidade combater o poder arbitrário do Poder Público.

“Sendo assim, cabe ao Órgão de Trânsito responsável estabelecer regras no seu dever de Sinalizar, devendo obrigatoriamente emitir uma Portaria (ou outro ato), que especifique e informe que determinada foi sinalizada, contendo uma descrição da Sinalização com a sua devida localização. Outro princípio muito importante é sem dúvida o da Publicidade onde se comprova a transparência do ato do Poder Público”.

Com a publicação (ato obrigatório), é ofertado ao cidadão/motorista o conhecimento do ato, e assim surtindo seus efeitos externos desejados. E assim sendo e estando a via tecnicamente e legalmente sinalizada, aí então o Departamento de Trânsito responsável poderá autuar aquele que desrespeitarem a sinalização existente.

E para finalizar; é e está; sendo arbitrário autuar os motoristas, sendo que não foi emitida a devida Portaria para dar a devida publicidade, para que os motoristas tenham conhecimento pleno de que existe e houve mudanças nesta citada Portaria.

Por esse motivo relatado e baseado na sinceridade dos acontecimentos expostos é que me curvo diante dos Ilmos Srs. pela compreensão do assunto tratado.

De antemão, sinceros agradecimentos.

Atenciosamente

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Aldo Mior Junior

CPF: 022 061 178 51

RG: 11254265

CNH: 02264746724

Rocchi e Mior Receptivo e Turismo Ltda.

CNPJ: 639289640001-14

Obs. Seguem anexos os seguintes documentos:

-Notificação de Autuação

-Autorização Especial

-Comprovante de Cartão de Inscrição (CNPJ)

-Cartão de Cadastro Simplificado

-Contrato Social

-Cópia da Lei Municipal

-Certificado do Veículo (CRLV)

-Cópia da CNH

-Cópia do RG

-Cópia do CPF

Obs. ”Quando a alegação do Recurso for de divergência manifesta com o Auto de Infração, e estando devidamente comprovada esta circunstância, a Junta Julgadora competente deverá tomar conhecimento do recurso e apreciá-lo Independentemente da Intempestividade, prevista para outros casos, fica mantida a Deliberação 148/94”.

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Art. 90 – Qualquer irregularidade na sinalização ou nos sinais de trânsito é responsabilidade do Poder Público, levando a multa à anulação. Além do dever que o motorista tem de transitar em segurança tem também direitos para que se possa cumprir tal dever. Se algum direito não lhe foi corretamente dado ou cedido pelo Poder Público, o motorista não tem como cumprir com o seu dever, então ele é inocente. (Cód. de Trânsito Brasileiro).