RECURSOS ADMINNISTRATIVOS NOTIFICAÇÃO INSUBSISTENTE ARRANCADA PERIGOSA MARCOS OUT.09

Requerimento pra Recurso de Multa de Trânsito

Depto Estadual de Trânsito/Detran.

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Estado dos N. da S. Pública

Junta Adm. De Recursos de Infrações

Recurso Administrativo de Multa de Trânsito

Guarulhos, 10 de Outubro de 2009.

Venho até esta Digníssima Jarí, muito respeitosamente, requerer o cancelamento e conseqüentemente a anulação desta suposta infração de trânsito, constante de Auto de Infração, de acordo com o que determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro e com os fatos e fundamentos que se passa a expor:

Primeiramente, cumpre anotar, que eu Marcos da Silva Oliveira, sou motorista do veículo GM Astra GL, placa DCH 6967, cor Prata, Renavam 756087031, conforme indicado no Auto de Infração e documentos anexos.

Ao que se vislumbra, fui autuado em razão de infração descrita no Art.175, do C.T.B. e com Enquadramento/Código da Infração-5274 e sendo o Auto de Infração de número 3 N 988914 1 e assim lavrado na data de 13/03/2009, às 07:45 hs.

Conforme será demonstrado em seguida, o referido Auto de Infração está em desacordo com as determinações legais do Código de Trânsito Brasileiro, restando maculado vícios insanáveis.

Ilmos Srs. considerando o respeito pela Lei 9503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e posteriormente alterada pela Lei 9602/98, e segundo a Resolução do Contran 001/98, obrigatoriamente no Auto de Infração, deverá constar a placa de identificação do veículo, a sua Unidade Federativa e o seu Município, identificação do condutor, entre outros dados. (Segue anexa Resolução do Contran).

Assim sendo, observa-se claramente a impropriedade na leitura e confecção do presente Auto, preenchidos com dados faltantes e errados e eis que consta o nome do proprietário do veículo, portanto na verdade não consta outro dado obrigatório, dados estes estabelecidos e exigidos pela Resolução do Contran 001/98; tais como; Unidade Federativa; Município do Veículo, Identificação do Condutor, e ademais o Enquadramento/Código da Infração equivocado. (está faltando um dígito).

Ilmos Srs. é de primordial importância analisar e cumprir o disposto no Art.281, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe:

Art.281-A Autoridade de Trânsito, na esfera de sua competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do Auto de Infração e aplicará a penalidade cabível.

Parágrafo Único: O Auto de Infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I-se considerado inconsistente ou irregular; II - se no prazo máximo de 30 dias, não for expedida a Notificação de Autuação. Senão vejamos:

-Percebe-se e é notório, que a situação em exame subsume-se a hipótese prevista no Inciso I, sendo que o Município da placa não foi colocado, UF, Código da Infração equivocado, etc..., Merecendo, portanto e obrigatoriamente, ser o Auto de Infração arquivado e seu registro julgado insubsistente, pelo motivo de ser e estar inconsistente e irregular.

Cumpre-me esclarecer aos Ilmos Srs., que o Código de Trânsito Brasileiro é bem claro e transparente, em seu Art. 280, que ocorrendo infração prevista nesta Legislação, deverá ser lavrado o Auto de Infração, no qual deverá, obrigatoriamente constar; entre outras exigências; o local correto do cometimento da infração.

O Agente de Trânsito tem o dever e a obrigação de descrever o local da infração com exata precisão, caracterizando desta forma, o espaço físico exato onde ocorreu a desobediência da Norma de Trânsito. E esta observância se faz necessário para que o motorista, supostamente autuado, possa exercer o seu amplo direito de defesa, conforme C.T.B.Consta apenas Av. Carlos de Campos X Av. Bom J ??...(Rua inexistente)

Ilmos Srs., conforme determina e estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, para que a autuação seja considerada consistente, não poderão restar dúvidas na declaração do Agente de Trânsito; como por exemplo; o local impreciso da infração. As juntas Administrativas de Recursos de Infrações Municipais, Estaduais e Federais, já se manifestaram a favor, no que diz respeito da localização precisa e correta da infração.

No caso em questão, constado e configurado está, que o Agente de Trânsito, no campo específico do Auto, colocou apenas Av.Carlos de Campos X Av. Bom J...? Onde ocorreu a suposta infração. Deveria, portanto, colocar outros dados e o nome da Rua por completo e ou referências.

Qual o local preciso e correto da infração???!!! A Notificação está comprovadamente Insubsistente e Inconsistente!

Portanto, Ilmos Srs., torna-se imperioso lembrar que se o local da infração foi descrito de forma tão imprecisa, fica então caracterizado que não condiz como uma declaração verdadeira do ocorrido, conforme exigência contida no Art. 280, inciso I, pois se encontra insubsistente, inconsistente e irregular, conforme Art. 281, inciso I, levando-a ao seu arquivamento e ao seu cancelamento.

Além do mais, é necessário registrar que a multa do Artigo 175 do CTB consta como Enquadramento 5274, portanto faltando um dígito para a devida caracterização da multa, como estabelece o CTB.

EX: Enquadramento 5274-1 ou 5274-2?

Dado considerado obrigatório, conforme Portaria nº 59 de 25/10/2007 do Denatran.(Segue anexo).

Assim sendo, o exposto e considerando-se o Auto de Infração como documento inicial para se apurar a existência da infração, e, igualmente, para que sejam aplicadas as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, revela-se de altíssima importância o seu correto preenchimento, para que não restem quaisquer dúvidas acerca de sua procedência, bem como a multa a ser imposta.

Desta feita, dados os erros constantes do Auto de Infração destacados por este requerente (anteriormente citados), em lógica decorrência, as incertezas geradas, requer o cancelamento do Auto de infração e conseqüentemente a não aplicação da penalidade e assim como a não atribuição dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Peço deferimento!

Atenciosamente

(assinatura no requerimento)

Obs. Conforme determinação do CTB, nesses casos e infração neste Artigo do CTB, é necessário os seguintes procedimentos:

1-Apreensão do veículo. (Veículo não foi apreendido)

2-Recolhimento da CNH. (CNH não foi recolhida)

3-Remoção do Veículo. (Veículo não foi removido)

4-Local correto da infração. (Local impreciso)

Finalmente então a multa não condiz com uma verdadeira declaração do ocorrido e difere da penalidade lavrada. (Insubsistente e Inconsistente).