RECURSOS ADMINNISTRATIVOS EXCESSO DE VELOCIDADE, VALDEMAR.
São Paulo, 22 de Maio de 2008.
Junta Administrativa de Recursos e Infrações
Ao Ilmo Sr. Diretor do Departamento do Sistema Viário – DSV.
Secretaria Municipal de Transportes
Ilmos Srs., talvez somente as minhas palavras não resolvem ou tão pouco podem adiantar para poder convence – los de que existe uma grande má fé no que diz respeito a instalação deste equipamento de Fiscalização Fotográfica neste referido local.
Os Ilmos Srs. podem ir pessoalmente ou então enviar os responsáveis para averiguar que a sinalização que adverte sobre o limite de velocidade e também sobre a existência de Radar Fotográfico está arbitrariamente posicionados de maneira totalmente irregular e em desconforme com o Código de Trânsito Brasileiro, propiciando irregularidade e atitude de má fé, caracterizando a utilização de uma armadilha aos condutores que por ali trafegam.
Além disso, cumpre – me informar – lhes que a Câmera Fotográfica fica apenas a uns 30 metros da sinalização (Placa) não dando oportunidade sequer de diminuir a velocidade e evitar tal infração.
Peço também aos Ilmos Srs. que não precisam acreditar na veracidade das minhas palavras, basta para isto fiscalizarem o local para constatarem o fato.
Peço por favor, o deferimento desta multa por considerar que fui injustiçado, com certeza!
Peço também a extinção da pontuação que a infração gerou.
De antemão meus sinceros agradecimentos a todos.
Atenciosamente
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José Antonio Filho