RECURSOS ADMINNISTRATIVOS EXCESSO DE VELOCIDADE, MAUÁ.

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito.

Ilmo Sr. Diretor do Depto. de Transportes da Prefeitura do Município de Mauá.

São Paulo, 20 de Janeiro de 2014.

Venho informar perante este Douto Órgão Julgador que estava compatível com a via, já que todos os motoristas que ali trafegam imprimem a velocidade flagrada.

Ora, Doutos Julgadores, trata – se de mais uma via que certamente tolera velocidade superior à permitida sem problema algum.

É notório que tal fato tem ocorrido com certa freqüência, são inúmeras vias que apresentam como velocidade máxima algo em torno de 60 Km/h ou até menos,porém, se tal velocidade fosse imprimida pelos motoristas haveria até um congestionamento, e quem insiste em transitar na velocidade indicada pela sinalização acaba por correr risco de ser abalroado.

Deve a Engenharia de Tráfego diligenciar ao local dos fatos e analisar se não há necessidade de aumentar o limite de velocidade imposto, aliás como tem acontecido em várias vias brasileiras.

Ademais, cumpre – me mencionar que pelo fato de eu estar acompanhando a velocidade imposta pelo fluxo de trânsito e ter o veículo autuado, ficou claro que a penalização foi por “amostragem” (já que é impossível a autoridade ou o equipamento de fiscalização autuarem todos os veículos que ali passam).

A multa por amostragem agride o princípio educativo do Código de Trânsito Brasileiro, pois acaba por não autuar os demais motoristas que passam a se sentir seguros em transitar com velocidade superior mesmo o local sendo sinalizado.

Por este motivo relatado, espero e desejo que o recurso seja deferido e a penalidade cancelada!

Atenciosamente

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Israel Melo de Oliveira.