RECURSOS ADMINNISTRATIVOS ESTACIONAMENTO PROIBIDO DIA PAR E LADO PAR MARCOS PIRES JAN. 2011

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Secretaria Municipal de Transportes

Departamento de Operação do Sistema Viário/DSV.

Peço aos Ilmos Srs. desta Digníssima Comissão Julgadora, o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que a mesma esta inconsistente e insubsistente no que diz respeito.

Pois os Srs. podem pedir a averiguação do local, que irão comprovar que houve um ligeiro engano do agente policial no que diz respeito. Pois existe no local indicado, uma Placa de Regulamentação que permite o estacionamento de veículos da seguinte maneira: “ Dia ímpar: lado ímpar; dia par: lado par “ e como os Srs. podem observar, eu estacionei o veículo como determina a regulamentação – “ Dia impar – lado impar “.

Com certeza deve ter havido um equivoco do agente ao lavrar tal infração (inadvertidamente).

Peço por gentileza o cancelamento desta multa e anulação da pontuação. Muitíssimo obrigado a todos.

Atenciosamente

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Marcos Pires Barbosa

São Paulo, 03 de Janeiro 2011.