RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DOUBLÉ JOSÉ LOPES E AILDO JUNHO DE 2010

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Prefeitura do Município de São Paulo

Secretaria Municipal de Transportes

Depto de Operação do Sistema Viário

São Paulo, 20 de Setembro de 2010.

Venho informar aos Ilmo Srs., que o veículo multado não trafegou no local, data e hora da infração.

Percebe – se que fatalmente houve algum equívoco no preenchimento do auto de infração ou no seu cadastramento ou até algum erro operacional por parte de algum agente.

O auto de infração deve ser analisado para a localização de algum eventual erro ou algo que induziu a um cadastramento errado. (Letra ilegível, confusa, etc. . . ).

Salienta–se também que poderá haver a presença de um veículo com placa adulterada ou até mesmo clonada (doublé). Não está em meus hábitos infringir o CTB, em quaisquer circunstâncias.

Diante de todo o exposto, peço o deferimento do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou.

Peço também o beneficio do efeito suspensivo, no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, conforme Art. 285 § 3 do CTB.

Por fim, requer – se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.

Atenciosamente

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Sergei Manes