RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DOUBLÉ AGNALDO DPRF MINAS JAN. 2010
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Departamento de Policia Rodoviária Federal/MG
4ª Superintendência Regional
Setor de Multas/Jari
Minas Gerais, 10 de Julho de 2010.
Venho informar aos Ilmo Srs., que o veículo multado não trafegou no local, data e hora da infração.
Percebe – se que fatalmente houve algum equívoco no preenchimento do auto de infração ou no seu cadastramento ou até algum erro operacional por parte de algum agente.
O auto de infração deve ser analisado para a localização de algum eventual erro ou algo que induziu a um cadastramento errado. (Letra ilegível, confusa, etc. . . ).
Salienta–se também que poderá haver a presença de um veículo com placa adulterada ou até mesmo clonada (doublé). Não está em meus hábitos dirigir utilizando celular e nem viajar para locais distantes com o veículo. Ainda não tive o prazer de conhecer esta bela Capital.
Diante de todo o exposto, peço o deferimento do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou.
Peço também o beneficio do efeito suspensivo, no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo, conforme Art. 285 § 3 do CTB.
Por fim, requer – se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.
Atenciosamente
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