RECURSOS ADMINNISTRATIVOS DEFESA DE PONTUAÇÃO 60 ROSANA GARCIA 2009

Ao Ilmo Senhor

Diretor do Depto. Estadual de Trânsito

Do Estado de São Paulo – “DETRAN”.

Setor de Fiscalização / Pontuação

Divisão de Habilitação do Detran/Ciretran de Osasco/SP

Procedimento Adm: 00......./2009

Ref: Recurso de Defesa / Procedimento de Suspensão.

Nome:

End.:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Tel.res.Cel:

Rg:

CPF.

CNH: (Pgu ou Registro):

AIIP Placa Data da Infração Pontos Disp. Legal

5C171876-1 CXZ 9261 16/12/2008 07 Art. 208

5C172202-1 CXZ 9261 19/12/2008 07 Art. 208

5C175582-1 CXZ 9261 29/12/2008 07 Art. 208

Muito respeitosamente, peço a devida licença para vir à presença do Ilmo Sr. Diretor do Depto. Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – “Detran“ – apresentar por escrito; como foi solicitado; recurso de defesa, referente a Notificação para Procedimento de Suspensão e alegar em minha defesa, os motivos que se seguem:

__ Foi e está sendo ainda, imensa a minha preocupação ao ser notificada por este Douto Órgão, que por motivos totalmente alheios à minha vontade transgredi o Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere aos artigos acima mencionados.

Aproveito esta oportunidade, para poder chamar a atenção do Ilmo Sr, no que diz respeito à minha conduta e comportamento moral e educacional no trânsito; haja vista que sempre fui uma pessoa respeitadora do Código de Trânsito Brasileiro e também no que tange ao Código Civil, procurando evitar todas as maneiras possíveis, cometer qualquer tipo de infração, uma vez que estou habilitada desde o ano de “1983” e desde então, procuro manter uma conduta exemplar; que inclusive; pode ser verificado em meu Prontuário Geral.

Reitero ao Sr., que estas infrações somente aconteceram por motivos totalmente alheios à minha vontade e não foi por minha culpa que isto aconteceu porque não está em meus hábitos transgredir ou infringir o Código de Trânsito Brasileiro.

Gostaria de esclarecer e deixar registrado ao Ilmo Sr., que necessito veementemente da Carteira Nacional de Habilitação, porque dependo exclusivamente da mesma, para poder continuar exercendo a minha profissão na área de Promotora de Vendas e conseqüentemente manter o sustento pessoal e também moro sozinha, pois meus familiares residem na cidade de Florinea, no interior e sempre necessito do veículo, por que não posso contar com ninguém para me ajudar .

É necessário ressaltar que infelizmente passei por uma cirurgia da “Vesícula” e foi necessário retirá-la e com isso, me vejo obrigada a me locomover para exames médicos constantemente e só posso fazer isso com o veículo, pois não disponho de recursos para pagar Táxi. (Seguem anexas Receitas e Laudos Médicos).

Além do mais Ilmo Sr. meu local de trabalho na maior parte das vezes são em outras cidades do interior e Municípios de São Paulo obrigando- me a locomover diariamente com o veículo, sendo assim indispensável para minha locomoção, não somente para trabalhar, como para exames médicos.

Sobre as multas que foram efetuadas, gostaria de esclarecer que no referido local, não havia sinalização específica e tanto como o Semáforo e o Radar, foram instalados, e nenhum aviso foi colocado para alertar os condutores que por ali trafegam, pegando todos de surpresa.

Reitero ao Ilmo Sr.,que somente tomei conhecimento deste fato,ao receber a correspondência de Notificação para Suspensão da C.N.H.,emitida pelo Detran,em data descrita nesta Notificação,que com certeza deixou-me surpresa.

Diante do histórico apresentado, que expressam com a máxima fidelidade e honestidade o real acontecimento, peço ao Ilmo Sr., o deferimento deste Processo Administrativo, cancelamento e ou seu arquivamento, pelo motivo de que a C.N.H. é de vital importância para poder continuar exercendo a minha digna e honrosa profissão e de que tanto necessito.

Por isso, venho até ao Ilmo Sr., depositar as minhas esperanças, na reconsideração do assunto, ora comentado!

No aguardo ansioso de uma resposta favorável, agradeço desde já, a preciosa atenção e compreensão.

Atenciosamente

__________________

PS:Artigo 20-Inciso I:*É isento de pena quem,por erro plenamente justificado pelas circunstâncias,supõe situação de fato,que se existisse,tornariam a ação totalmente legítima.*

Osasco, 11 de Junho de 2009.