RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CONTRAMÃO DE DIREÇÃO SENTIDO ÚNICO RENZO AGOSTO 2010
Transitar pela Contramão de Direção em Via de Sentido Único
Depto de Operação do Sistema Viário/DSV
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Requerimento para Recurso de Multas de Trânsito
Eu Renzo Landucci, venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, transitava pela contramão de direção em via de sentido único de circulação.
Por conseguinte, apontou-se violação ao Artigo 186, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, se pode observar, a sinalização de regulamentação de sentido único de circulação no local não estava visível, sendo impossível identificar tal indicação.
Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades.
Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.
Termos em que,
Pede deferimento.
Atenciosamente
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São Paulo, 15 de Agosto de 2010.