RECURSOS ADMINNISTRATIVOS CINTO DE SEGURANÇA, LUIS VAGLIENGO.
D.E.R.
Depto. de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo.
Ilmo Sr. Superintendente do DER / SP.
Venho até este conceituado órgão e ao mesmo tempo a esta honrosa Comissão Julgadora pedir o deferimento desta multa imposta, pelo motivo de que houve um ligeiro equivoco do policial de trânsito no que se refere a esta multa em questão.
Acontece, Ilmos Srs., que o policial na ênfase de suas funções e obrigações, deduziu que o passageiro de trás, não estava utilizando o cinto de segurança ( Abdominal ) e por ser intransigente e inflexível, acabou por autuar – me.
Ademais, cumpre – me informar aos Ilmos Srs., que conforme notificação anexa a este recurso ( para comprovação ) o auto de infração foi expedido em mais de 30 dias da autuação, tornando – o insubsistente, conforme artigo 281 – II – Cód. Trans. Brasileiro: Parágrafo Único – “ O Auto de Infração deverá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente se: I - Quando considerado inconsistente ou irregular e, II – se no prazo máximo de 30 dias não foi expedida notificação de autuação.
Diante dos fatos apresentados e comprovados, peço – lhes, por favor, o deferimento e o cancelamento da pontuação. Muitíssimo Obrigado a Todos!
Atenciosamente
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Obs: Notificação expedida 35 dias após.