RECURSOS ADMINISTRATIVOS DIRIGIR COM CELULAR
Recurso para Defesa de Multa de Trânsito
Prefeitura Municipal de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Depto de Operação do Sistema Viário
São Paulo, Março de 2011.
Ilmos Srs., estou enviando a esta Junta Administrativa de Recursos, a Xerox da “Licença para Funcionamento de Estação de Rádio do Cidadão”, emitido em meu nome pela “Anatel” e aproveito esta oportunidade para informar que eu não dirigia o veículo utilizando-se do celular e estava sim utilizando o “Maike” para falar (responder o rádio), pois estava sendo solicitado pela Central da Rádio Taxi. e, além disso, não existe nenhuma proibição no C.T.B. a este respeito.
Não existe no Código de Trânsito Brasileiro qualquer artigo que proíba o uso do Rádio Amador em qualquer Rádio Táxi e principalmente com autorização do Órgão competente para isso. (Anatel). Meu táxi é Radio Táxi da Coopertax de São Paulo.
Srs. acredito piamente que o Agente de Trânsito se equivocou ao presumir que eu estivesse utilizando o celular, e ainda pelo motivo que de longe o reflexo dos vidros atrapalha a visualização. Embora exista adesivo da Coopertax Radio Taxi, no veículo.
Solicito por favor, o deferimento desta infração.
Atenciosamente
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OBS: Segue anexo “Alvará de Táxi-Comum Rádio “e Licença de Funcionamento.