RECLAMACAO TRABALHISTA (44)


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ____VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI-CE.

Cicero Marcos Moreira da Silva

NEYMAR, nacionalidade, estado civil, bancário, CTPS nº..., Série..., RG..., CPF..., residente e domiciliado na ..., nº..., Bairro, Cidade/UF, CEP: ..., por seus Advogados, legalmente constituídos através de instrumento procuratório em anexo, vem perante Vossa Excelência propor a seguinte:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ordinário, em face da empresa BANCO AZUL, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº..., localizada na ..., nº ..., Bairro, Cidade/UF, CEP ..., pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

I- DAS PRELIMINARES

1.0 DA GRATUIDADE PROCESSUAL DA JUSTIÇA

O Reclamante, com fulcro nos arts. , inciso LXXIV da CF/88 e da lei 1.060/50, declara ser pobre na forma e sob as penas da lei, não podendo arcar com as despesas processuais, sem o prejuízo do próprio sustento e o de sua família, vem requerer a concessão dos benefícios da justiça gratuita.

II - DOS FATOS E DO DIREITO

1- O Reclamante foi admitido pela empresa reclamada BANCO AZUL para exercer a função de bancário na agência de Juazeiro do Norte em 05 de julho de 2015, conforme assinatura da CTPS.

2- O Reclamante recebeu como último salário o valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

3- O reclamante laborava de segunda à sexta 8h por dia com intervalo de 1h para descanso e alimentação.

4- Em 26 de julho de 2017 o reclamante foi demitido sem justa causa e sem o recebimento de suas verbas rescisórias.

5- A Reclamada nunca concedeu férias ao Reclamante durante todo contrato de trabalho.

6- A Reclamada também não forneceu as guias necessárias ao recebimento do FGTS e do Seguro Desemprego.

7- Deste modo o Reclamante faz jus as seguintes verbas trabalhistas:

a) Aviso prévio indenizado de 36 dias, no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais);

b) Saldo dos últimos 26 dias trabalhado, no valor de R$ 2.166,66(Dois mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos);

c) 13º proporcional do período (01/01/2017 a 26/07/2017 – 6/12 avos-), no valor de R$ 1.250,00(Um mil duzentos e cinquenta reais);

d) Férias vencidas acrescida de 1/3 constitucional, do período aquisitivo (05/07/2015 a 04/07/2016), no valor de R$ 3.333,33(Três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

e) Férias vencidas acrescida de 1/3 constitucional, do período aquisitivo (05/07/2016 a 04/07/2017), no valor de R$ 3.333,33(Três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

f) Férias majorada, por não ter sido paga durante dois períodos aquisitivos (05/07/2015 a 04/07/2016 e 05/07/2016 a 04/07/2017), no valor de R$2.500,00(Dois mil e quinhentos reais);

g) Férias proporcionais com projeção do aviso prévio e acrescida de 1/3 constitucional, do período (05/07/2017 a 30/08/2017 -2/12 avos-), no valor de R$ 555,54 (Quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

h) FGTS com multa de 40%, por ter sido a demissão sem justa causa, no valor de R$2.000,00(Dois mil reais);

6- O Reclamante requer ainda que seja expedido alvará judicial para o recebimento dos valores referente ao FGTS depositado na conta vinculada do mesmo, no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais).

8- O Reclamante também faz jus ao recebimento de 05 parcelas de R$2.500,00(Dois mil e quinhentos reais), referente ao Seguro Desemprego, totalizando o valor de R$12,500,00(Doze mil e quinhentos reais).

IV - DA MULTA LEGAL

Por não ter a empresa Reclamada pago as verbas rescisórias no dia útil imediato à cessação sem justa causa do presente contrato de trabalho, deve ao reclamante a multa do art. 477, §§ 6º e da CLT, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) – último salário base do reclamante, conforme folha de pagamento anexo.

V - DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Com fundamento no artigo 133 da CF/88 e no art. 20§ 3º do CPC, requer o pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o total da condenação.

Isto posto REQUER:

VI - DOS PEDIDOS

1- A Concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser a Reclamante, pobre na forma da lei 1.060/50 e art. da CF/88.

2- O pagamento das seguintes verbas salariais rescisórias:

a) Aviso prévio indenizado de 36 dias, no valor de R$ 3.000,00(Três mil reais);

b) Saldo dos últimos 26 dias trabalhado, no valor de R$ 2.166,66(Dois mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos);

c) 13º proporcional do período (01/01/2017 a 26/07/2017 – 6/12 avos-), no valor de R$1.250,00(Um mil duzentos e cinquenta reais);

d) Férias vencidas acrescida de 1/3 constitucional, do período aquisitivo (05/07/2015 a 04/07/2016), no valor de R$ 3.333,33(Três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

e) Férias vencidas acrescida de 1/3 constitucional, do período aquisitivo (05/07/2016 a 04/07/2017), no valor de R$ 3.333,33(Três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos);

f) Férias majorada, por não ter sido paga durante dois períodos aquisitivos (05/07/2015 a 04/07/2016 e 05/07/2016 a 04/07/2017), no valor de R$2.500,00(Dois mil e quinhentos reais);

g) Férias proporcionais com projeção do aviso prévio e acrescida de 1/3 constitucional, do período (05/07/2017 a 30/08/2017 -2/12 avos-), no valor de R$ 555,54 (Quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

h) FGTS com multa de 40%, por ter sido a demissão sem justa causa, no valor de R$2.000,00(Dois mil reais);

3- Que seja expedido alvará judicial para o recebimento dos valores referente ao FGTS depositado na conta vinculada do mesmo, no valor de R$ 5.000,00(Cinco mil reais).

4- Que seja expedida as guia para o recebimento do seguro desemprego, caso não seja possível, que seja a reclamada condenada a pagar indenização substituta as 05 parcelas de R$2.500,00(Dois mil e quinhentos reais), referente ao Seguro Desemprego, totalizando o valor de R$12.500,00(Doze mil e quinhentos reais).

5 - Condenação ao pagamento da multa do art. 477 §§ 6º e da CLT, no valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) ultimo salário base da Reclamante, por não ter, a Reclamada, pago as verbas rescisórias no dia útil imediata à cessação sem justa causa do contrato de trabalho.

6- A notificação da Reclamada, para que responda aos termos da presente, sob pena de revelia e confissão fática, comparecendo à audiência que for designada.

7- Pagamento das verbas incontroversas, o que deverá ser feito em primeira audiência, sob pena de pagamento acrescida de 50%, a teor do que dispõe o artigo 467 da CLT.

8- A Condenação da Reclamada no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no percentual de 15% do valor da causa, no valor de R$ 5.720,82(Cinco mil setecentos e vinte reais e oitenta e dois centavos).

Finalmente, espera a presente ação ser JULGADA PROCEDENTE, em todos os seus termos, com a condenação das reclamadas nos pedidos supra, acrescido de juros e correção monetária, na forma da lei, mais custas processuais e honorários advocatícios (CPC art. 20 e seus §§ c/c art. 133 da CF).

A Reclamante pretende provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente depoimento pessoal da reclamada, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas que serão oportunamente arroladas, juntada de documentos, perícias, enfim, todas desde já requeridas.

Termos em que atribui à causa o valor de R$ 43.859,68 (Quarenta e três mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Juazeiro do Norte – CE, 21 de Março de 2018.