PETICAO DE EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE TRABALHISTA PENHORA SOBRE SALARIO INTELIGENCIA DO ARTIGO 649 IV DO CPC

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DO TRABALHO DE...

Processo n.º... - Execução

fulano de tal, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu Advogado e bastante procurador in fine assinado, procuração anexa, vem, mui respeitosamente, à digna e honrada presença de Vossa Excelência, apresentar EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, pelos fatos e fundamentos a seguir tracejados:

Trata-se de Exceção de Pré Executividade que tem por finalidade desbloquear a quantia de R$ 6.896,77, que foram bloqueados por conta de 2 execuções Trabalhistas, in verbis.

Processo n.º 00000-13.2014.5.14.0111

Exequente:...

Executado:...

Valor da Execução: R$ 2.288,73

Valor Bloqueado: R$ 2.288,73

Processo n.º...-28.2014.5.14.0111

Exequente:...

Executado:...

Valor da Execução: R$ 4.608,04.

Valor Bloqueado: R$ 4.608,04

Excelência, do montante bloqueado e transferido para conta judicial, R$ 6.896,77, a quantia de R$ 5.376,17 fora constrito de conta salário e a quantia de R$ 1.515,33 fora bloqueada de conta corrente, contudo, essa quantia fora fruto de transferência da conta salário para conta corrente para fazer frente ao pagamento da fatura do cartão de crédito do Executado que se daria em 15.04.2015.

Ocorre que quando provado que valor bloqueado em conta corrente é proveniente de conta salário, o mesmo também é absolutamente impenhorável, extrato que demonstra a transferência anexo.

DA PROCEDÊNCIA DO VALOR BLOQUEADO

Excelência, a quantia que se encontra bloqueada, é fruto do trabalho do Executado e tem natureza alimentar, sendo de extrema utilidade para que este possa fazer frente às suas necessidades básicas essenciais assim como da sua família.

Excelência os extratos que ora se juntam revelam que a quantia que fora bloqueada e transferida para conta judicial é proveniente de conta salário, sendo, portanto, absolutamente impenhorável, conforme é a exegese do Artigo 649 do CPC. Verbis.

DA IMPENHORABILIDADE DE QUANTIA MENOR QUE 40 SALÁRIOS MINIMOS DEPOSITADA EM CONTA SALÁRIO.

Excelência, conforme a exegese do artigo, 649, IV do Código de Processo Civil, os valores bloqueados da conta salário do Executado são impenhoráveis, in verbis.

Art. 649 - São absolutamente impenhoráveis:

(...)

IV - os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.(g. N.)

A jurisprudência é dominante nos Tribunais Regionais do Trabalho, conforme in verbis.

TRT-2 - AGRAVO DE PETICAO EM EMBARGOS DE TERCEIRO AP 00028176220125020090 SP 00028176220125020090 A28 (TRT-2)

Data de publicação: 01/10/2013

Ementa: BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. ÚNICO CRÉDITO EFETUADO PROVENIENTE DE SALÁRIO. NATUREZA SALARIAL DA INTEGRALIDADE DO SALDO EXISTENTE. IMPENHORABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 649, INCISO IV, DO CPC. AGRAVO DE PETIÇÃO PROVIDO. Se o único crédito efetuado na conta corrente decorre de proventos da agravante, é patente a natureza salarial da integralidade do numerário nela existente, que tem a garantia da impenhorabilidade prevista no art. 649, inciso IV, do CPC.

TRT-6 - ACAOPENAL AP 44000971997506 PE 0044000-97.1997.5.06.0002 (TRT-6)

Data de publicação: 15/02/2011

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PROCESSUAL DO TRABALHO. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. REQUERIMENTO DE BLOQUEIO DE SALDO DE CONTA SALÁRIO. ILEGALIDADE. ART. 649, INCISO IV DO CPC. IMPENHORABILIDADE. O salário, fonte de subsistência do devedor, é impenhorável, segundo o art. 649, inciso IV, do CPC, estando resguardado dos atos executórios. Assim, a decisão que determina o bloqueio de saldo de conta destinada ao recebimento de salário pelos sócios da executada contraria o disposto no citado artigo. Destarte, impõe-se reconhecer que o pleito atacado mostra-se incompatível como regramento legal. Agravo desprovido.

TRT-7 - Mandado de Segurança MS 118747920115070000 CE 0011874-7920115070000 (TRT-7)

Data de publicação: 31/07/2012

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, CPC. Demonstrado nos autos que a conta bancária bloqueada é utilizada para crédito de salário, a ordem judicial impugnada carrega indelével ranço de ilegalidade, eis que vai de encontro à regra estabelecida no art. 649, IV, do CPC, ferindo, por conseguinte, direito líquido e certo da impetrante em não ter seus salários submetidos a tal espécie de constrição. Segurança concedida. Encontrado em: por maioria, conceder a segurança para determinar o desbloqueio da conta corrente nº 33 do montante financeiro constrito, bem como suspender a ordem de retenção mensal dos salários da autora junto

TRT-10 - Agravo de Petição AP 1464201000410004 DF 01464-2010-004-10-00-4 AP (TRT-10)

Data de publicação: 28/06/2013

Ementa: BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA SALÁRIO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA. São absolutamente impenhoráveis os valores existentes em conta salário, na forma do art. 649, inciso IV, do CPC, e, ainda, da OJ 153 da SDI-2/TST. Agravo de petição conhecido e provido

TRT-16 - 163201000016005 MA 00163-2010-000-16-00-5

Data de publicação: 15/02/2011

Ementa: Agravo Regimental. Merece provimento o Agravo Regimental para determinar a liberação da quantia penhorada, porque comprovado nos autos que se trata de conta salário, na qual eram depositados os proventos de aposentadoria e pensão da agravante, de modo que o ato de constrição viola o disposto no art. 649, VI, do CPC. Agravo Regimental conhecido e provido.(g. N.)

TRT-19 - MANDADO DE SEGURANÇA MS 693201000019007 AL 00693.2010.000.19.00-7 (TRT-19)

Data de publicação: 24/08/2010

Ementa: IMPENHORABILIDADE DE CONTA DESTINADA A RECEBIMENTO DE SALÁRIOS. NORMA IMPERATIVA. ART. 649, IV, DO CPC. Tendo restado demonstrado que a conta-corrente aberta em estabelecimento bancário oficial, de titularidade da impetrante, é utilizada para a percepção de salários, não há possibilidade de se permitir que sobre os valores nela depositados, a título de tais proventos, haja penhora, sob pena de afronta ao art. 649, inciso IV, do CPC. Segurança concedida

Também no Tribunal Superior do Trabalho a jurisprudência é consolidada, vejamos.

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DO SALÁRIO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO EXECUTADO. VIOLAÇÃO DO ART. , X, DA CF. CRÉDITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. A penhora de créditos salariais ofende o disposto no art. , X, da CF/88. Esta c. Corte já pacificou seu entendimento no sentido de que - ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2.º, do CPC espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista". Inteligência da OJ 153 da SDI-2, do c. TST. Recurso de revista conhecido e provido.

(TST - RR: 408005719905090095, Relator: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 12/02/2014, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 14/02/2014)

Assim, por se tratar de verba de natureza alimentar, requer seja ordenado o desbloqueio e a transferência para a conta salário do Executado, Banco do Brasil Ag. 1181 conta 00000035435 em nome de João Marcos Vieira do valor de R$ 4.608,04 mais seus rendimentos, haja vista que conforme extrato que ora se junta, é proveniente de conta salário.

Pelo exposto, requer de Vossa Excelência:

A procedência da presente Exceção de Pré Executividade, determinando seja a quantia de R$ 4.608,04 mais seus rendimentos, proveniente de execução n.º 0010245-28.2014.5.14.0111, seja desbloqueado e posteriormente transferido para a conta salário do Executado, Banco do Brasil Ag. 1181 conta 00000035435, haja vista que conforme extratos que ora se juntam, é proveniente de conta salário, sendo portanto impenhorável.

Nestes termos,

pede deferimento.

Porto Velho, 12 de maio de 2015.

LEUDO RIBAMAR SOUZA SILVA

ADVOGADO - OAB/RO 4.485