PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS DE SOBREAVISO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DESEMBARGADOR (A) CORREGEDOR (A) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO .....
NOME DO REQUERENTE, servidor público efetivo do Poder Judiciário do Estado ....., no cargo de ................., matrícula .........., lotado na ........, vem, com as honras de estilo destinadas a V. Exa. expor e requerer o que segue:
FATOS
1 - O servidor/requerente está lotado na Diretoria do Fórum de Santana, no setor do Plantão Criminal desde o dia 24/03/2014, cumprindo horário de 14h30 às 20h30 no Fórum de Santana, ficando a partir deste horário de sobreaviso, no horário que vai de 20h30 às 07h30 do dia seguinte, e o celular do plantão não pode ficar desligado, tudo conforme a Portaria que trata do plantão, a qual é expedida pela CGJ/TJAP mensalmente.
2 - Vale ressaltar que ao fim do expediente (20h30), havendo algum serviço serviço para ser concluído, o servidor deve continuar o trabalho até finalizá-lo, independente da hora que encerre, pois não é mister que fique trabalho do plantão pendente para o outro dia.
3 - A respeito do SOBREAVISO, o servidor efetivo que atua nos dias úteis, tem direito a receber por esse tempo que fica à disposição do Empregador, em sua casa ou onde quer que esteja, à espera de um chamado, que pode ocorrer a qualquer momento, pois mantém consigo o celular do plantão. Este direito do requerente é límpido e indubitável, como veremos a seguir.
DIREITO
1 - O Tribunal de Contas da União, ao ser consultado pelo TST sobre o pagamento de sobreaviso aos servidores estatuários foi favorável, conforme Acórdão nº 784/2016-TCU-Plenário, que transcrevemos abaixo o ponto 9:
9.1.1. não há impedimento legal para a instituição de regime de sobreaviso para o servidor estatutário, desde que esse regime esteja disciplinado em regulamento próprio do órgão dotado de autonomia administrativa e financeira como uma das formas de cumprimento da jornada de trabalho, considerado os limites fixados pelo art. 19 da Lei nº 8.112, de 1990, bem como, para fins de registro em banco de horas, seja observada, por analogia, a proporção estabelecida no art. 244, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como limite máximo de equivalência da hora de sobreaviso em relação à hora trabalhada. (grifei)
2 - Por sua vez, o art. 244, § 2º da CLT, conceitua o “sobreaviso” e determina que o valor a ser pago é na razão de 1/3 (um terço) sobre o salário normal, vejamos:
Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.
§ 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas. As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. (grifei)
3- Some-se ainda, a tudo o mais, que o requerente consta nas escalas do plantão, onde, claramente é reconhecida a sua situação de “sobreaviso”. Desta feita, para constar, colacionamos aqui a Escala de Plantão do mês de Janeiro/18, expedida pela Portaria nº ......./2017 – CGJ/TJAP, norma que se repete em todas as demais Portarias referentes ao Plantão:
Art. 6º. O plantão no período de 07 a 31 de janeiro de 2018 funcionará, nos dias úteis, das 14h30min às 20h30min e, nos sábados, domingos e feriados, o Plantão Judicial será das 08h de um dia às 08h do dia seguinte.
§ 1º - O (a) servidor (a) de plantão permanecerá no Fórum das 14h30min às 20h30min. Nos horários que não compreendem esse intervalo, os servidores ficarão em sobreaviso, mediante fornecimento de número de telefone para contato, a fim de ser fixado em local bem visível do fórum.
§ 2º - É proibido o desligamento do aparelho de terminal telefônico disponibilizado pelo servidor para efeito de comunicação nos horários de sobreaviso. (grifei)
4 - Na Comarca de ..... temos o telefone entregue pelo Tribunal aos servidores plantonistas, o qual vão passando uns para os outros ao fim de cada plantão, cujo nº é 00-0000-0000.
5 - Sobre a prévia autorização, é fato claramente comprovado pelas Portarias do Plantão, expedidas mensalmente pela CGJ/TJ... Documento este que vai além da prévia autorização do sobreaviso, na medida em que ordena que o servidor fique de sobreaviso, com o celular de prontidão a receber qualquer chamada, o que torna perfeito a correlação do ato do Poder Público com o presente requerimento.
6 - Assim o requerente deverá ser remunerado pelo tempo que ficou e fica em sobreaviso, uma vez que está configurada tal situação, em que o servidor fica à disposição do seu Empregador, acontecendo a chamada ou não para o serviço, na medida em que se exige do servidor que, onde quer que esteja, em sua casa ou em outro local, esteja alerta, aguardando o chamado, com o telefone ao lado, tendo que leva-lo pra onde for, não podendo se descuidar do mesmo.
PEDIDO
Ante o exposto e baseado naquilo que é justo e em todo o nosso arcabouço jurídico, requer:
a) Seja reconhecido o Direito do Requerente a receber os valores referentes ao “sobreaviso”, contados das 20h30 às 07h30 nos dias últeis, no total de 11h (onze horas) diárias, e, consequentemente, seja ordenado o pagamento ao requerente do tempo cumprido de sobreaviso a contar do dia 24/03/2014.
b) Que o valor do pagamento do sobreaviso seja no importe mensal de 1/3 da sua remuneração, conforme parecer do TCU e a legislação celetista, aplicada por analogia.
c) Que o respectivo valor mensal do sobreaviso seja incorporado à sua remuneração, passando a receber normalmente a cada mês, com registro em seu contracheque.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade - Estado, .../.../2018.
NOME DO REQUERENTE
Requerente – matrícula .....
Anexos:
a) Acórdão nº 784/2016-TCU-Plenário
b) Portaria nº ....... (OBS: anexar Portaria que o (a) encaminhou/removeu para o setor do plantão)