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EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA XXª VARA DO TRABALHO DE XXXXXXXXX/XXX – TRT XXª REGIÃO.
PROCESSO Nº : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : JOSÉ DA SILVA
RECLAMADO : XXXX XXXXX Ltda.
JOSÉ DA SILVA, já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, em que move em face de XXXXXX Ltda, vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO para o Egrégio Tribunal do Trabalho da XX Região, o que faz com fundamento nos termos da peça anexa.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da XX Região.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de julho de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XXX.XXX
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº. : XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
RECLAMANTE : JOSÉ DA SILVA
RECLAMADO : XXXXXX XXXXX Ltda.
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, conforme o Recorrente passará a expor, REQUER a reforma da sentença a quo, nos seguintes aspectos:
I – MÉRITO
1. Do arquivamento do processo em decorrência da ausência do autor na audiência inicial – Assalto – Força maior
O autor não compareceu na audiência inicial marcada para o dia 22 de janeiro de 2018.
O Exmo. Juiz determinou o arquivamento do processo, nos termos do art. 844 CLT.
O presente signatário requereu prazo de 48 horas para verificar o motivo da ausência de seu constituinte, o que foi negado. Registrando o devido protesto.
Dentro do prazo de 48 horas, o autor comprovou a impossibilidade de comparecimento a audiência através do Boletim de Ocorrência Nº XXXX/2018, através da petição de ID XXXXXXXX e YYYYYYYY.
No referido Boletim de Ocorrência, ficou demonstrado que o reclamante sofreu roubo a mão armada, na mesma data da audiência, às 10hs da manhã, tendo sido deixado as margens da BR XXX/XX, posto que levaram o seu veículo, em que estava seu telefone celular – o que o impossibilitou de pedir ajuda a tempo.
Verifica-se, também, que o Boletim de Ocorrência foi finalizado às 15:31 do mesmo dia.
A audiência, por sua vez, iniciou às 14h10min.
É nitidamente um caso de força maior, ou seja, infortúnio que não havia como prever.
Com a máxima vênia, totalmente descabida a decisão do Juízo a quo no aspecto, razão pela qual merece reforma o decisum, o que tão logo se requer.
II – CONCLUSÃO
Com fundamento no todo acima, conjugado com o que mais consta do bojo probatório dos autos e, ainda, pelos doutos suprimentos dos Eméritos Julgadores, requer seja dado TOTAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO para reformar a decisão de primeiro grau nos pontos suscitados, conforme argumentação delineada acima.
Informa que deixou de fazer o preparo recursal, diante do pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita (art. 5º, LXXIV, CF; arts. 98 e seguintes, CPC; art. 790, § 3º, CLT), declaração de hipossuficiência anexa.
Requer, ainda, que esta Colenda Turma se digne a prequestionar todos os dispositivos legais elencados no presente Recurso.
Termos em que pede e espera deferimento.
XXXXXXXXXX, XX de julho de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/XX nº. XX.XXX