MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE ÓRGÃO PÚBLICO AO PEDIDO DE VÍNCULO EMPREGO
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA __ª VARA DO TRABALHO DE _____________-UF
Processo nº XXXXXXX
150 - CONTESTAÇÃO – manifestação sobre
_______________________, já qualificada nos autos em epígrafe, vem à V. Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar MANIFESTAÇÃO ÀS CONTESTAÇÕES, nos termos que seguem.
1 – Da prescrição alegada nas contestações
Incontroversa a existência de previsão legal acerca da prescrição quinquenal no direito do trabalho. Entretanto, sem razão o Reclamado especificamente quanto à prescrição dos créditos referentes ao FGTS, uma vez que, segundo a Súmula 362 do TST e Súmula 210 do STJ, é trintenária.
Ademais, a prescrição arguida não abrange os pedidos de natureza declaratória, de forma que deve ser procedente a súplica inicial de declaração de unicidade de vínculo de emprego no período de 02/09/2003 a 05/03/2010 ou com cada Reclamada, conforme exposto na inicial.
2 – Da contestação do _______________________ ao pedido de reconhecimento vínculo de emprego
É intempestiva a defesa de fl. 270/359.
Nos termos do artigo 846 da CLT, a defesa é apresentada após a primeira tentativa de conciliação e pode ser feita oralmente, em audiência, no prazo de 20 minutos (art. 847 CLT), sem prorrogação, uma vez que não há previsão legal.
Ou seja, a regra do art. 847 da CLT é clara ao determinar que a contestação seja apresentada na audiência de instrução e julgamento, ou na dita audiência inaugural, pois, em princípio a audiência de instrução e julgamento deve ser uma única, podendo ser adiada pelo Juízo para possibilitar a produção de provas.
No caso dos autos, o Reclamado protocolizou a peça de defesa no dia 13/01/2012; a audiência de conciliação e julgamento foi designada para o dia 17/01/2012, às 8h40min, de onde se depreende que não foi respeitado o momento oportuno de apresentação, na audiência.
O preposto presente na audiência do dia 17/01/2012, fl. 361 e posteriormente na do dia 29/05/2012, fl. 425, referiu não ter defesa para apresentar, tampouco informou o protocolo realizado em 13/01/2012, em que pese questionado pela magistrada.
Assim, apesar não haver norma legal que proíba o Réu de apresentar a contestação intempestivamente, requer seja considerada a sua revelia, com a presunção da veracidade dos fatos dispostos na inicial.
Acaso ultrapassado este impedimento, tecem-se algumas considerações.
O Reclamado _______________________ alega a inexistência de vínculo de emprego, afirmando que a Autora era bolsista dos demais réus, apenas utilizando as dependências dele para atividades de aprimoramento profissional. Contudo, não há razão que lhe assista.
A Autora, como o próprio 1º Reclamado afirma, empregou sua mão-de-obra em favor deste ininterruptamente por mais de 6 anos, no período de 01/09/2003 a 05/03/2010.
Não há que se falar em “aprimoramento profissional”, quando a Autora já era devidamente graduada em Arquitetura e Urbanismo desde o ano 2000 e mestre em Gerência da Produção e Ergonomia desde julho de 2003, conforme provam os documentos de fl. 44/45.
As atividades da Autora se desvirtuaram, e muito, dos objetivos de supostas bolsas de “desenvolvimento tecnológico e de ações no campo de formação de pessoal, apoio à pesquisa, treinamento e atualização profissional”.
Ela trabalhou desempenhando as funções precípuas do _______________________ sim, como se empregada fosse, fiscalizando obras, cuidando de materiais, fazendo avaliações de ergonomia e etc., no mesmo patamar dos demais funcionários concursados, mas sem a devida contraprestação.
Prova disso, o documento de fl. 188/189, que é um prontuário médico de quando a Autora sofreu um acidente durante o trabalho, enquanto fiscalizava a instalação de condicionador de ar na cobertura do _______________________ e espetou o braço esquerdo em um para-raios. Ou seja, ela era a responsável por verificar a realização da instalação, sem participação/orientação de qualquer outro empregado.
No mesmo sentido, o documento de fl. 534, onde consta a anotação de tarefas que em nada se relacionam àquelas descritas pelo _______________________ como as de bolsista, a exemplo da prorrogação de jornada por ter ficado na Prefeitura de Porto Alegre encaminhando documentos.
Corrobora com o já exposto à adução da ACADEF de fl. 485, in verbis:
Quanto ao documento de fl. 71 dos autos, resta desde já impugnado, na medida em que em certa oportunidade o _______________________ chegou a cogitar de que a Autora fosse contratada pela contestante, no entanto, o único procedimento que restou realizado foi um exame admissional [...] porque o _______________________ resolveu desautorizar a possível contratação.
O mesmo ocorre em relação à defesa do Reclamado _______________________, cujo trecho da fl. 427 é colacionado:
Mister ressaltar que, antes de 08 de setembro de 2008, data em que iniciou a vigência do contrato celebrado com o 5º Reclamado, não existia qualquer relação entre os Reclamados, assim como não existia qualquer relação jurídica entre o 4º Reclamado e a Reclamante.
Emerge dos autos que o _______________________ sempre foi o real empregador da Autora, com quem mantinha sim vínculo de emprego, apenas mascarado de contrato de bolsa ou de trabalho com terceiros, sendo ele próprio o responsável por alocar a Autora em determinada empresa intermediária para dar continuidade à prestação de serviço irregular, cuja realidade fática jamais se alterou.
A desvirtuação é cristalina; os contratos de concessão de bolsa, a exemplo do de fl. 277/280, previam que para pagamento do valor da bolsa seria imprescindível a apresentação de relatórios de atividades ate o dia 30 de cada mês. Porém, nunca foram apresentados relatórios às empresas cedentes tampouco ao _______________________, até porque descreveriam a realização de serviços típicos de arquiteta do quadro de servidores e não de pesquisadora. Mas o pagamento da bolsa foi feito normalmente, como verdadeiro salário mensal.
Também jamais foi apresentada qualquer publicação de pesquisa científica produzida no período em que alegadamente foi bolsista pelo _______________________, porque ela nunca existiu, bem diferente dos verdadeiros períodos de bolsa da Autora, no CAPES e como mestranda na UFRGS, consoante se observa no currículo de fl. 283/284.
Do exposto, é evidente que a intermediação dos demais reclamados na relação entre eles tinha o calor intuito de dissimular a contratação irregular, sem concurso, devendo ser totalmente procedente os pedidos da inicial.
3 – Das contestações ao pedido de horas extras
No tocante às horas extras, tem-se que, independentemente do empregador/contratante intermediador, os registros são pré-anotados e em sua maioria invariáveis ou diversas vezes com diferença mísera de 1 a 3 minutos de variação, para disfarçar o sistema irregular.
A exemplo menciona-se o cartão-ponto de setembro a janeiro/2007, fls. 310, onde a jornada entre os dias 01 e 05 variou no horário de entrada de 07:55 a 07:57 e o de saída de 17:01 a 17:03.
Nos documentos de fl. 285/289 está o registro de trabalho em sábados e domingos, além da jornada semanal, sem comprovante do pagamento/compensação correspondente.
Na fl. 316 consta expressamente a prorrogação de jornada do dia 30/03/2007 até às 20h 53 min por questões de trabalho. No entanto, não há comprovante de pagamento destas horas.
Como já dito na inicial, o registro anterior a 08/09/2008 se dava apenas a título de registro de presença e não propriamente dito como controle de jornada, pois a autora era erroneamente tida como bolsista. Nessa condição, recebia apenas o valor da bolsa e nada mais, apesar de ter que prestar justificativas no ponto.
Após setembro de 2008, como passou ao contrato de trabalho propriamente dito com o Reclamado _______________________, ela foi orientada no sentido de registrar a jornada ao máximo possível dentro das 8h diárias, evitando o lançamento de horas extras, a fim de manter o valor de seu pagamento estável como vinha sendo.
Neste viés, o Reclamado _______________________ se relegou a afirmar em dois parágrafos que a Autora não realizou qualquer hora extra, querendo fazer acreditar quem em mais de 15 meses de trabalho jamais houve um dia em que o trabalho fosse estendido, o que é totalmente inverossímil e fantasioso.
Frisa-se que nenhum comprovante de pagamento foi trazido pelos reclamados para comprovar o pagamento das horas extraordinárias, o que impossibilita a apresentação de amostragem mais específica neste item.
Diante disso, os registros apresentados não condizem com a realidade do contrato e são inválidos como meio de prova, nos termos da Súmula 338, III, do TST, devendo reputar-se válida a jornada descrita na inicial.
Quanto à supressão da hora intervalar, o _______________________ alega que a Autora permanecia no local de trabalho no período destinado ao repouso e alimentação por opção própria, para conversar com colegas.
Totalmente despida de veracidade a informação.
Retomando o já dito na inicial, a Autora não tinha o intervalo de almoço respeitado, gozando de, no máximo, 20/25 minutos para descanso e alimentação, muitas vezes realizadas no próprio local de trabalho, mas não em razão de convívio social, mas sim pela necessidade de serviço.
Como será provado em instrução, não era feita a anotação correspondente a essa redução, mas sim aquela determinada pelo empregador, de 8h de trabalho com 1h de intervalo.
Relativamente à diária de viagem, o _______________________ contradiz a sua própria documentação quando afirma que não há fundamento legal para o recebimento de ½ diária da viagem do dia 04/09/2008.
Por analogia: nos registros ponto de fl. 310 e fl. 332 consta o lançamento “viagem”, havendo o comprovante de pagamento das diárias nas fl. 312 e 333, respectivamente. No mesmo sentido deveria ter ocorrido o pagamento da vigem do dia 04/09/2008, mas não ocorreu, sendo devido o valor correspondente, nos termos da inicial.
4 - Das contestações ao pedido de indenização moral
O _______________________ tenta distorcer as informações dispostas na inicial, a fim de justificar as suas ações/omissões.
Ela trabalhou sim dentro da sala dos motoristas e não ao lado como diz a defesa. Essa sala não tinha qualquer abertura além da porta e se ligava ao estacionamento, sendo destinada a esse grupo de funcionários porque eles permaneciam pouco tempo nela.
Esclareça-se que a Autora em momento algum se ofendeu por trabalhar junto aos motoristas, mas sim pelas circunstâncias que a levaram a ser colocada na sala deles, como represália, retirando-a do seu até então ambiente de trabalho e colocando-a em um local sabidamente sem ventilação ou iluminação natural, quando ela tinha que permanecer por longos períodos no local para cumprir suas tarefas.
A sala da chefia, entre as quais estava a Sr.ª _____, era separada, ao lado da sala dos motoristas. Salienta-se que a Autora foi subordinada diretamente à Sr.ª no período de Janeiro a Junho de 2007, como se observa nas assinaturas ao final dos registros ponto de fl. 310/320, de quem recebia ordens e a quem prestava contas.
Como já descrito na inicial e será comprovado em instrução, a Autora sofreu com os tratamentos grosseiros dos seus superiores, com a ameaça velada de despedida e, por fim, com a obrigação de cumprir o período de aviso-prévio, em toda a jornada diária, mas sem que lhe fosse dada qualquer tarefa, apesar de sua insistência.
Ademais, o dano moral não é uma doença mensurável matematicamente como pretende os Réus, na medida em que é uma lesão a um bem personalíssimo, como honra e autoestima, por exemplo, atingindo a cada ser humano de forma diferente, sendo sui generis sua aferição, o que não pode servir de justificativa para uma exigência cada vez maior e mais cruel por parte do empregador.
Dito isso, reitera-se todos os termos da inicial, requerendo a fixação pelo Juízo de indenização por dano / assédio moral à Autora.
5 – Da contestação ao pedido de diferenças salariais
Frágil o argumento do _______________________ de que pagou o valor devido de salário à Autora, não havendo que falar em diferenças.
O _______________________ é silente neste ponto, donde se conclui incontroversa a existência das diferenças vindicadas.
O objeto da ação é o reconhecimento de que a Autora prestou serviços ao _______________________ nos mesmos termos, com as mesmas exigências e responsabilidades dos funcionários concursados.
Neste sentido, os salários recebidos pela Autora durante toda a contratualidade em comparação aos postos nos editais de concurso para provimento do cargo de fato ocupado por ela deixam claras as diferenças abaixo descritas:
- Da admissão até junho de 2008 recebeu o valor de R$ 3.800,00 por mês, quando o edital de fl. 2224/242 prevê o pagamento mensal de R$ 5.737,07, resultando a diferença de R$ 1.937,07 por mês;
- De julho a agosto de 2008 recebeu R$ 3.800,00 mensais, quando o edital de fl. 224/242 refere R$ 5.746,27 a partir de 1º/07/2008, resultando a diferença de R$ 1.946,27 por mês;
- De setembro de 2008 a julho de 2009 recebeu o valor de R$ 4.000,00, quando o edital de fl. 224/242 refere R$ 5.746,27, resultando a diferença de R$ 1.746,27 por mês;
- De julho de 2009 até a despedida recebeu o valor de R$ 4.233,00, quando o edital de fl. 224/242 refere o valor do edital era de R$ 6.508,84, resultando a diferença de R$ 2.275,84 por mês.
Novamente, repisa-se que em nenhuma contestação foi anexado qualquer comprovante de pagamento, sendo a diferença amostrada calculada pelo pedido da inicial.
Existindo diferenças salariais, estas devem se refletir nas verbas rescisórias e contratuais, como férias, FGTS, 13º, multa de 40% do FGTS.
Diante do exposto, reiteram-se todos pedidos iniciais, requerendo desde já, a procedência total destes, com a consequente improcedência das contestações e impugnação dos documentos juntados pelos Reclamados, no sentido de que não se prestam a comprovar as teses de defesa, mas sim corroboram com as afirmações da inicial.
Termos em que, pede e espera deferimento.
_________, ____ de _______ de 20___.
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OAB/UF ______