EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA GRIP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE_________.
Processo n°_______________.
_____________________________, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, inconformado com a respeitável decisão de fls. ___, vem tempestiva e respeitosamente perante Vossa Excelência opor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
com base no artigo 897-A da CLT, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir.
DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo haja vista que a sentença foi publicada em ____/____/____, e, de acordo com o artigo 897-A da CLT, o prazo para oposição de embargos de declaração é de 5 dias.
BREVE RESUMO DOS FATOS
O embargado propôs reclamação trabalhista em face do embargante, pleiteando o pagamento de adicional de insalubridade no importe de 40% por todo o período trabalhado na empresa, totalizando, assim, 13 anos.
Em sua contestação o, ora embargante, alegou que o embargado não fazia jus a tal benefício, haja vista não laborar em ambiente insalubre e tampouco lidar com algum tipo de insalubridade.
Em prejudicial de mérito, alegou prescrição quinquenal e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao período anterior aos últimos cinco anos.
Em que pese o pedido de reconhecimento da prescrição feito pelo então reclamado, ao proferir sentença, este Douto juízo nada mencionou sobre a prescrição, conforme vemos a seguir na transcrição abaixo:
(transcrever a decisão embargada)
DO CABIMENTO
É sabido que, os Embargos de Declaração é uma espécie de recurso utilizado nas hipóteses em que houver obscuridade, contradição na sentença ou Acórdão, ou, quando houver omissão de ponto sobre o qual o Juiz ou Tribunal deveria se manifestar.
No caso dos autos, apresentamos os Embargos de Declaração, com base no artigo 897-A da CLT, uma vez que a sentença embargada é omissa.
Deste modo, uma vez ultrapassada a questão, da tempestividade e do cabimento, passemos ao mérito do recurso.
DO MÉRITO
Conforme mencionado acima, nos termos do artigo 897-A da CLT, caberá Embargos de Declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição no julgado.
Com a máxima vênia ao Ilustre Juiz(a) prolator(a) da Sentença, ousamos, interpor o presente embargos de declaração, em que pese o vasto conhecimento e brilhantismo que V.Exª demonstra ao sentenciar, mas acreditamos e defendemos, haver omissão na r. decisão.
Em que pese o fato do ora embargante ter requerido o reconhecimento da prescrição quinquenal em sua contestação, conforme já dito, o Douto Julgador em sua decisão nada menciona quanto a esse pleito, caracterizando, assim a omissão da decisão.
Assim sendo, requer seja esclarecida a omissão da respeitável sentença de fls. __ e seja reconhecida a prescrição quinquenal.
DO EFEITO MODIFICATIVO
Cumpre ressaltar que a r. decisão condenou o embargante ao pagamento do adicional de insalubridade no importe de 20% por todo o período trabalhado na empresa, ou seja, por 13 anos.
Dessa forma, considerando que o artigo 897-A da CLT, C/C a OJ 142 da SDI do Egrégio TST, permitem a obtenção de efeito modificativo no julgado, requer a aplicação do efeito modificativo na decisão determinando que o embargante pague o valor de 20% de adicional de insalubridade ao embargado apenas em relação aos últimos cinco anos, haja vista a prescrição quinquenal.
Requer, ainda, que seja o embargado intimado para, querendo, apresentar contrarrazões, conforme determina o §2º do artigo 897-A da CLT.
Pede deferimento.
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
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(nome do Advogado)
(OAB nº)