CONTRARRAZÕES AGRAVO EM EXECUÇÃO NOVA CONDENAÇÃO AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NÃO PRISÃO DO APENADO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
CONTRARRAZÕES - AGRAVO EM EXECUÇÃO - NOVA CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO PRISÃO DO APENADO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE __________________________.
AGRAVO n.º _______________.
PEC n.º _______________.
OBJETO: oferecimento de contrarrazões
___________________________________, brasileiro, reeducando da Penitenciária _________________________, pelo Defensor Público infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, no prazo legal, fulcro no artigo 588 do Código de Processo Penal, articular, as presentes contrarrazões ao recurso de agravo, aviado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, as quais propugnam pela manutenção integral da decisão injustamente hostilizada pelo ilustre integrante do parquet.
POSTO ISTO, REQUER:
I.- Recebimento das inclusas contrarrazões, as quais embora dirigidas ao Tribunal ad quem, são num primeiro momento, endereçadas a distinta Julgadora monocrática, para oferecer subsídios a manutenção da decisão atacada, a qual deverá, salvo melhor juízo, ser sustentada, ratificada e consolidada pela dilúcida Julgadora Singela, a teor do disposto no artigo 589 do Código de Processo Penal, remetendo-se, após, os autos à Superior Instância, para reapreciação da temática alvo de férreo litígio.
Nesses Termos
Pede Deferimento
__________________, ___ de ______________________ de 2.00__.
_____________________________
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
OAB/______________.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO _____________________.
COLENDA CÂMARA JULGADORA
ÍNCLITO RELATOR
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE AGRAVO FORMULADAS EM FAVOR DO APENADO:
_____________________________________.
Em que pese o brilho das razões esposadas pelo denodado Doutor Promotor de Justiça da Vara de Execuções Penais de _______________________, o qual insurgindo-se contra decisão emanada do conspícuo e intimorato Julgador monocrático, DOUTOR ___________________________, esgrima sobre a execução da sentença condenatória com fulcro no artigo 27, §2.º da Lei n.º 8.038/90, alegando que o agravo de instrumento interposto não possui efeito suspensivo.
Entrementes, tem-se que a súplica articulada pelo recorrente não deverá vingar em seu desiderato maior, de sorte que a condenação amargada pelo recorrido, e ratificada no segundo grau de jurisdição, não logrou transitar em julgado, ante ao recurso interposto, com o que prevalece, em favor do réu o princípio da presunção de inocência, com estamento Constitucional, com base no artigo 5.º, inciso LVII da Carta Magna.
De resto, a simples leitura do artigo 105 da Lei n.º 7.210, de 11.07.1984, espanca o pedido articulado pelo nobre recorrente. Faz-se imperiosa sua transcrição:
"Transitando em julgado a sentença que aplicar pena privativa de liberdade, se o réu estiver ou vier a ser preso, o juiz ordenará a expedição de guia de recolhimento para a execução."
Outrossim, iterativa é a jurisprudência parida pelos pretórios pátrios:
TODAS AS PROVIDÊNCIAS TENDENTES AO CUMPRIMENTO DA PENA DEPENDEM DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO, EM FUNÇÃO DO QUAL SE PROCEDE À EXPEDIÇÃO DE CARTA DE RECOLHIMENTO CONSOANTE PREVISTO NOS ARTS. 105 E 107 DA LEI 7.210/84. (TACRIM-SP - HC - Rel. BITTENCOURT RODRIGUES - BMJ 26/7).
EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME. CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. FALTA GRAVE. Praticado fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento de pena anterior, resta caracterizada a falta grave, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória. (Agravo de Execução Penal nº 0001351-39.2011.8.22.0000, 2ª Câmara Criminal do TJRO, Rel. Daniel Ribeiro Lagos. j. 20.04.2011, unânime, DJe 28.04.2011).
PENA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. A reincidência somente se verifica quando o agente comete novo delito após condenação com trânsito em julgado, de sorte que condenações posteriores a esse crime não podem servir como agravante da pena. (Apelação nº 0021415-45.2003.8.22.0002, 1ª Câmara Criminal do TJRO, Rel. Zelite Andrade Carneiro. j. 14.04.2011, maioria, DJe 19.04.2011).
AGRAVO EM EXECUÇÃO. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 123, II, DA LEI 7.210/84. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO REQUISITO OBJETIVO. O apenado não implementou o lapso temporal de cumprimento de um quarto da pena (visto que é reincidente). AGRAVO IMPROVIDO. UNÂNIME. (Agravo nº 70041567363, 3ª Câmara Criminal do TJRS, Rel. Ivan Leomar Bruxel. j. 07.07.2011, DJ 18.07.2011).
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUSPENSÃO DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. Não há empecilho no início da execução da pena imposta em sentença que já conta com trânsito em julgado apenas porque se está discutindo, em outra execução (ainda que referente a fatos da mesma cadeia delitiva), os critérios da unificação. (Agravo em Execução Penal nº 0025478-12.2010.404.0000/PR, 8ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado. j. 16.03.2011, maioria, DE 24.03.2011).
Na seara doutrinária outra não é a posição do festejado e respeitado Magistrado PAULO LÚCIO NOGUEIRA, in, COMENTÁRIOS À LEI DE EXECUÇÃO PENAL, São Paulo, 1995, 2.ª Edição, onde à página 142 obtempera:
"Antes da condenação definitiva, não iniciada a formal execução da pena privativa de liberdade, o que se dará somente após o trânsito em julgado da sentença, não será atendido o regime estabelecido na sentença (arts. 105 e 147 da LEP)."
Donde revela-se justo e equânime a mantença do despacho do ilustrado Julgador monocrático que condiciona o trânsito em julgado do feito para determinar sua segregação, mormente, considerado, que foi-lhe outorgado o direito de recorrer em liberdade, tendo o acórdão reformado a sentença de primeiro grau de jurisdição, somente no quesito alusivo ao regime de cumprimento da pena.
Em assim sendo, não se vislumbra razão de ordem lógica, axiológica ou jurídica para determinar-se a expedição de mandado de prisão pretendida pelo representante ministerial.
Destarte, o despacho injustamente objurgado deverá ser mantido intangível, eis que íntegro de qualquer censura, lançando-se a reprovação enérgica à irresignação recursal, subscrita pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, missão, esta, reservada aos Insignes e Preclaros Sobrejuízes, que compõem essa Augusta Câmara Criminal.
POSTO ISTO, REQUER:
I.- Pugna e requer a defesa do agravado seja mantida incólume a decisão objeto de revista, repelindo-se, por imperativo, o recurso aviado pelo recorrente, não tanto pelas razões aqui esposadas, mas mais e muito mais pelas que hão Vossas Excelências, de aduzirem com a peculiar cultura e proficiência, no intuito de salvaguardar-se o despacho alvo de irrefletida impugnação.
Certos estejam Vossas Excelências, mormente o Preminente Desembargador Relator do feito, que assim decidindo, estarão julgando de acordo com o direito e sobretudo, realizando, assegurando e perfazendo, na gênese do verbo, a mais lídima e genuína JUSTIÇA!
________________________, em ______ de _____________ de 2.00__.
_____________________
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/________.