CONT FAMILIA

MOURA ADVOCACIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÃNCIA E DA JUVENTUDE E DO IDOSO DA COMARCA DE ITAGUAÍ – RJ.


PROCESSO N°

, brasileira, solteira, empresária , portadora da carteira de identidade nº e, brasileiro, solteiro, construtor, portador da carteira de identidade nº, ambos residentes e domiciliados na Rua Maria Soares da Silva nº – centro – Itaguaí – RJ – CEP: 23.812-525, vem pela presente, respeitosamente por seus patronos infra assinados, tempestivamente, apresentar

CONTESTAÇÃO

Inicialmente os contestantes tem a informar a este juízo, que em momento algum negligenciaram suas obrigações e deveres como genitores de seu filho Adolfo, informam ainda que possuem uma família estruturada, que possuem dois filhos, sendo Adolfo o mais velho, que o mesmo está devidamente matriculado, que o tem sob seus cuidados diários e constantes, zelando por sua educação, saúde e integridade física e mental.

O fato relatado pelo ilustre membro do Ministério Público, o qual ocasionou o presente feito, lamentavelmente foi em uma época onde seu filho necessitava imprimir um trabalho escolar e como naquela ocasião ainda não possuíam computador em casa, dirigiu-se a um estabelecimento no qual poderia imprimir sua tarefa escolar.

Na época seus pais tomaram conhecimento do fato e compareceram ao fórum para prestar os devidos esclarecimentos, entretanto, por motivos que desconhecem foram informados que não havia necessidade de prestarem nenhum depoimento.

É bem verdade, que o tipo de estabelecimentos que prestam serviços de acesso a internet, podem permitir o acesso dos jovens e crianças a jogos inadequados, entretanto, não foi o que aconteceu no caso em concreto.

O fato de ter sido encontrado no estabelecimento narrado pelo Ministério Público, não gera presunção de descumprimento dos deveres paternais, o qual deverá ser comprovado de forma robusta, inclusive por um estudo social, já requerido pelo ilustre membro do MP, o qual decerto corroborará as alegações desta defesa, confirmando a este ilustre juízo a real situação de convívio familiar existente entre os contestantes e seu filho Adolfo.

È ainda oportuno destacar que a genitora do menor Adolfo, não trabalha fora, dedicando-se única e exclusivamente a criação de seus filhos e aos cuidados com sua família, como mãe zelosa e dedicada que é, e ainda que seu genitor é um excelente pai e companheiro, amoroso, dedicado, responsável, cumprindo plenamente com seus deveres e obrigações.

Segue em anexo, comprovação da matrícula escolar do menor, além de seu boletim e nome e endereço de testemunhas que poderão comprovar em juízo, caso V.Exa entenda necessário, as alegações dos contestantes.

Pelo exposto, requer a V.Exa que sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na exordial, por ser medida da mais límpida JUSTIÇA.

N. termos

Pede Deferimento

Itaguaí, 06 de Dezembro de 2007.

Dra. Lourdete F. de Moura

OAB-RJ 120.306

Dr. Anderson Sanshiro Caetano Okasaki

OAB-RJ 147.425