APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO MODELO II(1)

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APOSENTADORIA POR

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - MODELO II

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE ...

Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade RG. XX.XXX.XX-X, SSP/SP, devidamente inscrita no CPF/MF XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, por seu advogado que esta subscreve, instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXXXX, Nº XX, Bairro, Cidade, Estado, endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

em face do Instituto Nacional do Seguro Social, na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos a seguir descritos:

DOS FATOS

O Autor é segurado da Previdência Social, em virtude de contribuir na qualidade de contribuinte individual.

E, nesta qualidade em virtude de já preenchido todos os requisitos para se APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, procurou o instituto ora ré, requereu o seu benefício previdenciário. (doc. )

Entretanto, para surpresa do autor o seu benefício fora negado sob a seguinte alegação:

“em atenção ao seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, apresentado em 24/05/2012, informamos que, após análise da documentação apresentada, não foi reconhecido o direito ao benefício, pois até 16/08/10000008 foi comprovado apenas 28 anos, 05 meses e 05 dias, ou seja, não foi atingido o tempo mínimo de contribuição exigida,

Ocorre que, o autor sempre exerceu suas atividades em condições especiais, e para comprovar tal fato, juntou ao processo administrativo, os laudos necessários, além do que, o instituto ora ré, não levou em consideração na contagem efetuada por eles, o laudo da empresa “XXXXXXXXXXXXXXXXXXX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. “

Pois se tivesse sido levado em consideração, o referido laudo, com certeza o autor já estaria gozando do benefício previdenciário a que faz jus.

Diante desta situação, e da negativa de reconhecimento dos referidos laudos técnicos, não lhe cabe outra alternativa ao autor, se não recorrer as vias do Poder Judiciário, para ver sanada tal injustiça.

DOS PEDIDOS

Assim, requer a procedência da presente ação, condenando o Instituto Réu, à concessão da Aposentadoria por tempo de contribuição, ou, a partir do requerimento administrativo, ou seja, em 24/05/2012;

Requer a citação do INSS, na pessoa de seu representante legal, sob as penas da revelia e confissão;

Requer seja determinada por este juízo por este juízo, antecipadamente, a produção da prova pericial para análise dos referidos laudos, para que seja reconhecido o direito a contagem especial para o autor;

Requer que o Instituto Réu, seja compelido a juntar, nos autos, cópia do processo administrativo referente ao benefício Nº XXX.XXX.XXX-X;

Requer, ainda, os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei 1060//50, por ser o Autor pessoa pobre no sentido jurídico do termo, não podendo arcar com o ônus processual sem prejuízo de sua subsistência.

DAS PROVAS

Requer provar o alegado, através de todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente, prova pericial, nos laudos apresentados ao INSS, e documental e testemunhal, além de todas as outras admitidas em direito.

VALOR DA CAUSA

Dá-se a causa o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Nestes termos

Pede deferimento

Local, data

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Alexsandro Menezes Farineli

OAB/SP