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EMBARGOS À EXECUÇÃO - Erros quanto a líquidação de sentença trouxeram valores excessivos.

EXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA MM .... ª J.C.J DE ....

............................................................., (qualificação), em que sofre execução movida por ...., por seu advogado adiante assinado, vem mui respeitosamente apresentar:

EMBARGOS À EXECUÇÃO

Cabimento dos Embargos: Valentin Carion preleciona quanto ao conteúdo dos embargos do executado:

"As possibilidades de impugnação de execução, por razões formais, são ainda mais numerosas que as do direito material: a) .... b) .... h) Excesso de execução .... quando se exige quantia superior à do título, quando se processa de forma diferente do que foi determinado na sentença ..." (Comentários à CTL, Saraiva, 19ª ed. 1995, pag. 685/686)

É o que ocorre na presente execução: o excesso é flagrante.

Reside o excesso nos seguintes pontos:

1- A R. Sentença deferiu os reflexos de HE/RSR sobre o aviso prévio. O valor que está sendo exigido, com relação a esse reflexo, é SUPERIOR ao valor do próprio principal (aviso prévio). Nota-se às fls..... que o valor do aviso prévio (coluna valor devido) R$ .... Na mesma folha ...., consta que o valor da integração de HE/RSR no aviso prévio é de R$ ...., superior portanto, ao valor do principal.

Esse equívoco decorre do fato de que o Sr. Perito lançou a média aleatória de 160,24 para ser multiplicada pelo valor da hora extra.

A média de horas extras prestadas seria, quando muito, de apenas R$ .... (aí incluindo o RSR):

....

....

....

A média de horas extras prestadas seria, quando muito, de apenas R$ ....

.... x .... =.... x .... = ....

2- O mesmo equívoco ocorreu com relação ao cálculo da integração das HE/RSR nos reflexos de 13º salário e férias proporcionais e respectivo terço, no qual a média utilizada foi absolutamente aleatória.

A média correta seria 5/12 de R$ ...., = R$ .... (e não os R$ .... utilizados em ambas as verbas).

No terço adicional de férias, deveria ser R$ .... (....) e não, R$ .... (....), pelas mesmas razões.

3- A .R sentença autorizou a dedução dos intervalos de 15 minutos na apuração das horas extras (fls.).

A execução está sendo processada sem essa dedução, como se demostra:

Por exemplo, no mês de fevereiro/94, temos 20 dias úteis e 4 sábados (fls. 47).

Segundo a sentença, cada dia útil deve ter 13 hs. e 45 m, com intervalo de 15 minutos, o que perfaz 5 horas extras e 30 minutos, com o que:

5 horas x 20 dias = ....

30 min. X 20 dias = 600 min. : 60 =

Cada sábado, segundo a sentença, deve ter 7 hs. e 45 M, também com intervalo de 15 minutos, o que perfaz .... 7 horas e 30 minutos, com o que: temos 3 horas extras e 30 minutos, com o que: temos 3 horas extras e 30 minutos, com o que:

3 x horas x 4 sábados ..................... 12

30 minutos x 4 sábados .................. 2

......

14

No total: 110+14= 124 horas extras.

A execução processa-se por 130 horas extras! (Fls. 47).

E assim por diante, em cada mês, os intervalos não foram deduzidos.

DIANTE DO EXPOSTO

Requer seja dado provimento aos presentes Embargos, para o fim de ser determinado o exurgo do excesso de execução, conforme suporta demonstrado.

Termos em que,

pede deferimento.

...., .... de .... de ....

..................

Advogado OAB/...