05 AGRAVO DE INSTRUMENTO 02

EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS












AGRAVO DE INSTRUMENTO

AUTOS Nº (xxx) 

ORIGEM: 4ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CONTAGEM-MG

AGRAVANTE: (xxx)
AGRAVADOS: (xxx)



(xxx), brasileiro, casado, motorista portador do documento de identidade de nº xxx expedido pela SSP-MG e CIC numero (xxx), residente e domiciliado na rua (xxx) bairro (xxx) vem perante V. Exa inconformados com a decisão interlocutória proferida no processo acima identificado, apresentar o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com base nos arts. 522 e ss. do CPC, de acordo com a exposição dos fatos, do direito e das razões do pedido de reforma da decisão que seguem em peça anexa. 

O Agravante deixa de efetuar o preparo, requerendo lhe seja concedido o benefício da Justiça Gratuíta.



Requer a juntada das seguintes peças:



a) Cópia da petição inicial, e das Declarações de Pobreza
firmada pelos Agravante


b) Cópia da decisão agravada;


c) Certidão da respectiva intimação;


D) Cópia das procurações outorgadas aos advogados dos autores Drs. ************, OAB*** Advogado.


E) ADVOGADO DOS AGRAVADOS, Por não terem sido ainda Citados, os Agravados não possuem Advogados Constituídos nos Autos.


f) Pedido de Justiça Gratuita, com Fulcro no Art. 5° Inciso LXXIV DA CFRB/88, e nos termos da Lei lei 1060/50 em seus Arts. 2° §2°, 3° e 5° § 4°, e leis 7.115/83 e 7.510/86.


g) DEIXA DE JUNTAR O COMPROVANTE DE PREPARO PRÉVIO, TENDO EM VISTA SER O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA OBJETO DO AGRAVO.


Isto Posto, Requer:


a) Seja o presente recurso recebido e distribuído in continenti, lhe sendo dado efeito suspensivo.


b) Seja a decisão da M.M. Juízo a quo reformada, nos termos das razões ora apresentadas, deferindo-se o benefício da Assistência Judiciária Gratuita ao Agravante, nos termos do art. 557,§ 1°, do CPC;

c) Seja deferido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita aos Agravantes, sendo que os mesmos não tem condições de pagar custas processuais e honorários de advogado, sem prejuízo próprio, de conformidade com as declaração anexas.


Nestes Termos, Pede PROVIMENTO

Cidade e data.




_____________________________________


ADVOGADO

OAB/




RAZÕES DO AGRAVANTE


EGRÉGIO TRIBUNAL,


COLENDA CÂMARA




A Respeitável decisão interlocutória agravada merece integral reforma posto proferida em franco confronto com que determina o art. 355 do CPC.


Nos termos em que foi proferida, a R. Decisão Interlocutória, consubstanciará para o Agravante uma situação de flagrante e inaceitável injustiça, se não for de imediato objeto de reforma.

I.DOS FATOS:


O agravante ajuizou ação para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Para tanto, pediu que o réu fosse intimado a apresentar os extratos de pagamento dos impostos. No entanto, o seu pedido foi denegado.

Como dito acima, esse indeferimento nega vigência a dispositivo legal. Portanto, merece correção.

II.FUNDAMENTO LEGAL

Dispõe o art. 355 do CPC:

Art. 355. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder.

Sendo assim, a ré é responsável pela juntada dos extratos.

Esse é o entendimento do STJ:

PROCESSO CIVIL. EXTRATOS DAS CONTAS VINCULADAS DO FGTS.

RESPONSABILIDADE. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. A Caixa Econômica Federal responde pela apresentação dos extratos das contas vinculadas do FGTS, na condição de gestora do FGTS (mesmo em relação a períodos anteriores à centralização dessas contas), e está sujeita à fixação da multa pelo descumprimento da obrigação. Agravo regimental não provido.

(Agrega no REsp 1141624/PR, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 13/11/2012)

Dessa forma, a ré deve ser intimada a apresentar os extratos, conforme requerimento inicial.

III.DOS PEDIDOS

Desta forma, verifica-se que a decisão do MM. Juiz é arbitrária, uma vez que a própria legislação atinente a matéria bem como o pensamento uníssono da jurisprudência pátria convergem para a orientação de que seja deferida a juntada dos documentos de posse do réu, pelo próprio réu.

Desse Modo, o Agravo deve ser provido, para reformando a R. decisão, deferindo o pleito de que o réu seja intimado a juntar os documentos que estão de sua posse sobre o pagamento de ICMS SOBRE PIS E COFINS, feito pelo autor.


Nestes Termos, 


Pede e espera PROVIMENTO.


                      
Cidade e data

ADVOGADO

OAB******