APELAÇÃO OBRIGAÇÃO DE DAR
EXMO. DR. JUIZ DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL DA CAPITAL-RJ. Proc. nº 0/032392-1 Esc. P.I. , já qualificado nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA, que move em face de , vem, por sua advogado teresina-PI, não se conformando parcialmente com a r. decisão proferida às fls. 142/145, APELAR da mesma para que a matéria seja devolvida à superior instância. Requer, assim, o recebimento da presente no duplo efeito e a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça. Termos em que, espera deferiment...
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