PROCESSUAL PENAL COMUN.FLAGRANTE DECISÃO ALVARA DE SOLTURA
COMUNICAÇÃO DE FLAGRANTE DA DRFC FLAGRANTE Nº INDICIADO: ARTIGO 180, caput, do CP Considerando os argumentos expendidos pela Dra. advogado teresina-PI, acolhidos pelo Ministério Público, bem como pelo fato do delito ser afiançável, sendo certo o endereço do indiciado, que, por outro lado, é pobre, DEFIRO A LIBERDADE PROVISÓRIA a NOME, mediante compromisso, devendo o mesmo comparecer ao setor de distribuição do Palácio da Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de tomar ciência para qual Juízo...
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