ESPÉCIES DE CASAMENTO
ESPÉCIES DE CASAMENTO O casamento putativo, nuncupativo, religioso com efeitos civis, consular e por procuração constituem formas válidas de uniões conjugais regulamentadas na lei. Casamento putativo: segundo se depreende do art. 1.561 do Código Civil, é o que, embora “anulável ou mesmo nulo”, foi contraído de “boa-fé” por um ou por ambos os cônjuges. Boa-fé, no caso, significa ignorância da existência de impedimentos dirimentes à união conjugal. Os efeitos da putatividade são todos os normalmen...
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