VIRAR A ESQUERDA,
Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito
Prefeitura Municipal de Barueri
Departamento Municipal de Trânsito
Secretaria Municipal de Transportes/SMT
São Paulo, 20 de Novembro de 2014
Ilmo Srs., desde quando que é proibido virar a esquerda no citado local? Fico muitíssimo admirado que o policial ou agente de trânsito, não ter observado que transitando pela Av. Piracema X Al. Araguaia sentido Centro / Bairro é permitido virar a esquerda e além do mais,existe um recuo para esta manobra e também não existe nenhuma placa de Sinalização alertando a esse respeito.
Por conseguinte,resta o Auto de Infração insubsistente e inconsistente´pois como determina o Art.24,III do Código de Trânsito Brasileiro,cabe sim ao Poder Público a instalação correta da sinalização não podendo o condutor responder por infrações quando a mesma se encontra equivocada ou inexistente.
É de se admirar que um agente fiscalizador ou agente de trânsito não conheça as sinalizações.
Por esse motivo relatado peço deferimento e cancelamento desta multa. Muitíssimo obrigado !
Atenciosamente
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Paulo Luciane de Siqueira