VELOCIDADE 2009 ROBERTO JORGE
Departamento de Operação do Sistema Viário
Prefeitura da Cidade de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Recurso Administrativo de Multa
Do Mérito
Venho informar perante este Douto Órgão Julgador que estava em velocidade compatível com a via já que todos motoristas que ali trafegam imprimem a velocidade flagrada.
Ora, Doutos Julgadores, trata-se de mais uma via que certamente tolera velocidade superior à permitida sem problema algum.
É notório que tal fato tem ocorrido com certa freqüência, são inúmeras vias que apresentam como velocidade máxima algo em torno de 60 Km/h ou até menos, porém se tal velocidade fosse impressa pelos motoristas haveria até um congestionamento, e quem insiste em transitar na velocidade indicada pela sinalização acaba por correr risco de ser abalroado.
Deve a engenharia de tráfego diligenciar ao local dos fatos e analisar se não há necessidade de aumentar o limite de velocidade imposto, aliás, como tem acontecido em várias vias brasileiras.
Ademais, cumpre mencionar que pelo fato de eu estar acompanhando a velocidade imposta pelo fluxo de trânsito e ter o veículo autuado ficaram claro que a penalização foi por "amostragem" (já que é impossível a autoridade ou o equipamento de fiscalização autuar todos os veículos que ali passam).
A multa por amostragem agride o princípio educativo do Código de Trânsito Brasileiro, pois acaba por não autuar os demais motoristas que passam a se sentir seguros em transitar com velocidade superior mesmo o local estando sinalizado.
Dos Pedidos
Diante de todo o exarado, requer-se o DEFERIMENTO do presente recurso, o cancelamento da multa imposta e a extinção da pontuação que a infração gerou no Prontuário Geral Único do Recorrente.
Requer-se também o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ter sido julgado em até 30 dias da data de seu protocolo na conformidade do artigo 285 § 3º do CTB.
Por fim, requer-se que a decisão seja fundamentada para que possa garantir o amplo direito de defesa assegurado pela Constituição Federal.
Atenciosamente
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Maria A. Mamedio Jorge
SÃO PAULO, Sábado, 6 de junho de 2009.