VEÍCULO VENDIDO EDIVA MENDES MOGI DAS CRUZES AGOSTO 2010

Requerimento para Recurso de Multa de Trânsito

Governo do Estado de São Paulo

Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública

Departamento estadual de Trânsito/DETRAN

Recurso de Multa em 1ª Instância

Exmo Sr. Delegado de Polícia/Diretor do Detran

Eu, Ediva Mendes da Silva, brasileiro, casado, portador do RG- 15776500 e CPF – 034 472 808 08; CNH REGISTRO N.º ***********, residente e domiciliado na Rua Benedito B. Coutinho, n.º 39 bairro Arujamerica, CEP- 07400-000, na cidade de Arujá-SP, vem mui respeitosamente, perante V. Ex.a., REQUERER, a Retificação dos Pontos na CNH e das Multas de Trânsito lançada irregularmente em meu Prontuário (Cópia de Pesquisa em anexo), relativa as autuações por infrações de Trânsito:

AIT Nº 3 C 052053-7 Código de Enquadramento 6559-1, Art. 230 V;

AIT Nº3 C 052053-8 Código de Enquadramento 5010-0, Art. 162 I;

AIT Nº3 C 052053-9 Código de Enquadramento 6637-1, Art. 230 IX;

AIT Nº3 C 052054-0 Código de Enquadramento 6726-1, Art. 230 XVIII;

Envolvendo o Veículo marca Ford Corcel TIPO II L, placa CYQ 6809 de minha propriedade. (CNH e Certidão do CARTÓRIO, Venda efetuada em 03/06/2008) (DatA das Infrações: 29/04/2010).

DOS FATOS

Há mais de 02 (dois) anos, vendi para Marcio Luiz de Brito desta cidade o automóvel de marca Ford Corcel, MODELO: II L, COR: Preta, PLACA: CYQ 6809, com Código de Município 6177/SP.

Ao passar o veículo para o nome de Marcio Luiz de Brito, que se comprometeu em registrá-lo em seu nome dentro do prazo previsto na Lei (30 dias), entretanto, o mesmo tomou rumo incerto e não sabido com o veículo e além de não efetuar a sua transferência, também não deixou quaisquer informações sobre os seus dados pessoais ou seu paradeiro.

Recentemente, conforme xerox em anexo, recebi em minha residência Notificação que referido veículo foi autuado por infração de trânsito na cidade de Mogi das Cruzes-SP, pelas seguintes infrações de Trânsito:

1)-Conduzir Veículo que não esteja registrado,Art. 230 V, Enq. 6599-1

Em 29/04/2010 ás 07:25 hs na Rua Joel H. Barbieri, 500-Mogi das Cruzes;

AIT- 3 C 052053-7

2)-Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão, Art. 162 I, Enq. 5010-0

Em 29/04/2010 ás 07:25 hs na Rua Joel H. Barbieri, 500-Mogi das Cruzes;

AIT- 3 C 052053-8

3)-Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, Art. 230 IX, Enq. 6637-1

Em 29/04/2010 ás 07:25 hs na Rua Joel H. Barbieri, 500- Mogi das Cruzes;

AIT- 3 C 052053-9

4)-Conduzir veículo em mau estado de conservação, Art. 230 XVIII, Enq.6726-1;

Em 29/04/2010 ás 07:25 hs na Rua Joel H. Barbieri, 500-Mogi das Cruzes

AIT- 3 C 052054-0

O infrator e legítimo responsável pelas infrações de trânsito foi identificado por ocasião da abordagem do veículo. Trata-se de Marcio Luiz de Brito, com endereço ignorado, conforme se verifica nos documentos em anexo

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PRELIMINARMENTE

Conforme se pode verificar, referidas autuações são de responsabilidade do proprietário, conforme especifica o Art. 257 § 2º do CTB e como o Sr. Marcio Luiz de Brito, à revelia deste requerente não transferiu o veículo para seu nome, corre-se o risco das referidas Multas e Pontuações ser lançada injustamente em meu prontuário, o que ocasionará em suspensão do meu direito de dirigir e o pagamento das multas sem que tenha participado ou concorrido para a ocorrência das autuações.

Portanto, as multas e as pontuações referentes às citadas multas deve ser declarada insubsistente em face deste recorrente e lançada na CNH do verdadeiro responsável, uma vez que sua aplicabilidade não me alcança, não podendo, portanto, ser considerada em meu desfavor, UMA VEZ QUE NÃO SE ENCONTRA PRESENTE a necessária solidariedade exigida no § 1º do art. 257 do CTB.

Diante do exposto venho requerer providências no sentido de que os pontos correspondentes às citadas autuações NÃO sejam registrados no cadastro de minha Carteira Nacional de Habilitação e as Infrações lançadas para o verdadeiro Infrator, pelo motivo de não estarem atrelados a este requerente.

Diante dos fatos expostos que retratam fielmente o ocorrido e anexos documentos que comprovam a veracidade de minhas palavras, faço um apelo a este Douto Órgão, para a consideração do assunto ora tratado, para que seja desfeita esta injustiça, concedendo o DEFERIMENTO.

Meus sinceros agradecimentos pela atenção que dispensaram a este assunto!

Atenciosamente

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Ediva Mendes da Silva

Obs. Seguem anexos Xerox:

- Certidão de Cartório

- Carteira Nacional de Habilitação

- Pesquisa de Pontuação

-Auto de Infração de Trânsito