TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA NO PRESÍDIO FEMININO
Pedido de Transferência para Cumprimento de Pena no Presídio Feminino
* EXCELENTÍSSIMO DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PONTALINA-GO
Processo: Requerente:
, já qualificada nos autos epigrafados, por seu procurador, infra-assinado, (m.j.a) com endereço acima, respeitosamente comparecem à honrosa presença de Vossa Excelência para, expor e requerer o seguinte:
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE PENA NO PRESÍDIO FEMININO DO CENTRO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Meritíssimo Juiz,
Impossibilitado de apresentar o pedido em data anterior, por questões de saúde, estando licenciado de suas atividades de professor na Universidade Católica de Goiás, desde o início de agosto ultimo, conforme fazem provas os atestados médicos e as licenças concedidas pelo INSS, só agora, mesmo não estando totalmente recuperado, comparece à respeitosa presença de Vossa Excelência para, em nome de sua constituinte lone Neta Correa, expor e requerer o seguinte:
I - A reenducanda encontra-se cumprindo pena, na Cadeia Pública de Vicentinópolis, estando em tratamento psiquiátrico, na PAX - Clinica Psiquiátrica - Instituto de Neurociências situada na Rodovia Br-153, Km-0000 Saída Sul, Goiânia Capital.
II - O incluso relatório médico, mesmo datado de 20/10/04, dele extrai-se:
"A paciente lone Neta Correa encontra-se internada nesta Clínica para tratamento psiquiátrico, com quadro psicopatológico compatível com HD= fog.8 - CID 10, necessitando continuar seguimento ambulatorial mesmo após sua alta. Não encontra-se em condições de ficar afastada da família e longe de cuidados de profissionais habilitados para tratamento especializado". (Aparecida de Goiânia, 20110/04, Drª Raquel de A. Guimarães).
É importante ressaltar que a única filha Paulina Divina Borges que residia na cidade de Pontalina mudou-se, atualmente não possui familiares na cidade de Pontalina, sendo sua mãe Esmelinda Neta Correia, residente na Rua X - 2000 D, Qd. 116, Lt. 08, Sitio Santa Luzia, em Aparecida de Goiânia-GO e suas irmãs Maria do Carmo Neta dos Santos, residente na Avenida 2ª Radial, Qd.1000, Lt 13, Apt. 402, Setor Pedro Ludovico, Goiânia-GO, Maria de Fátima Neta Doura o, residente na Rua Acarai, Qd. 2000, Lt. 05, Vila Alzira, Aparecida de Goiânia-GO e Iraides Correia de Souza, residente na Rua Arari, Qd.30, Lt. 1000, Vila Alzira, Aparecida de Goiânia-GO (doc. anexos), a bem da verdade, são quem lhe prestavam toda a assistência material e espiritual.
Diante dessas considerações.
Para que a reenducanda possa contar com o indispensável apoio familiar, sobre tudo considerando seu debilitado estado de saúde, inclusive, estando, atualmente, na clínica Pax, em tratamento psiquiatrico, é a presente para com estribo no Art. 86 da Lei de Execução Penal-LEP, in verbis:
"As penas privativas de liberdade aplicadas pela justiça de uma unidade da federativa podem ser executadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União". A este respeito se manifesta Júlio Fabbrini Mirabete (Execução Penal - Comentários à Lei n. 7.210 de 11/07/84, 3.ed - Ed. Atlas):
"... o preso deve cumprir a pena em seu meio social, ou seja, e sua cidade ou Estado, embora tendo cometido o crime em localidade diversa. Só assim poderá ficar em relação constante com sua família e seus amigos, através de visitas ou mesmo de saídas temporárias".
In casu,
É por demais justificável que a reenducanda, feito o relato acima, venha a inclita presença de Vossa Excelência requerer sua transferência para o cumprimento da pena no Centro Penitenciário do Estado de Goiás, o qual dispõe de Presídio Feminino.
Assim,
Diante de todo exposto,
Espera que Vossa Excelência solicite a vaga ao Meritíssimo Juiz da Vara de Execução Penal de Goiânia, caso seja atendido, após a oitiva do Ministério Público, aguarda a reenducanda pelo deferimento do pedido.