TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (725)

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA (...) VARA DO TRABALHO DE (...) – ESTADO (...)

RECLAMANTE, QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇOS COMPLETOS, vem, ‘mui’ respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu advogado infra constituído conforme documento procuratório em anexo (anexo 1), com escritório profissional à rua (...), oferecer com fulcro no artigo 840, CLT, a seguinte:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito (...)

em face de RECLAMADA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ (QUALIFICAÇÃO COMPLETA...), com sede à Rua (...), pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

I – PRELIMINARES:

I. I – DA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO FEITO:

IDOSO: ART. 71, LEI 10741/2003 E ART 1211-A, CPC

PORTADOR DE DOENÇÃ GRAVE: ART. 1211-A, CPC

EMPREGADOR FALIDO: ART. 652, § ÚNICO, CLT

Preliminarmente requer, nos termos do art. (...), a preferência de tramitação tendo-se em vista que (...).

I. II – DA ASSISTÊNCIA JUDICÁRIA GRATUITA:

Preliminarmente requer, nos termos de artigo 14, parágrafo 1º da Lei 5.5850/1970 e 7.115/1983, bem como do artigo 790, parágrafo 3º da CLT, o reclamante declara para os devidos fins e sob pena da Lei, ser pobre, conforme declaração constante nos autos (anexo), encontrando-se empregado, porém, sem receber as verbas trabalhistas desde janeiro de 2013.

II – MÉRITO:

II. I – HORAS EXTRAS:

FATO.

Nos termos do art. , XIII, da CF e do art. 58 da CLT, é direito do trabalhador a duração máxima do trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, os quais foram extrapolados no curso da relação de trabalho.

Diante o exposto, postula-se a condenação da reclamada ao pagamento das horas extraordinárias, assim consideradas todas as horas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, nos termos do art. , XVI, CF e art. 59, § 1º, da CLT, bem como, reflexos em verbas contratuais e resilitórias, aviso prévio, 13º salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS.

II. II – INTERVALO INTRAJORNADA:

FATO.

Nos termos do art. 71, da CLT o empregado que trabalhe mais de 6 horas diárias faz jus a, no mínimo 1hr de intervalo intrajornada para descanso e alimentação.

Diante da exposição, requer a condenação da reclamada ao pagamento da hora cheia do intervalo acrescida do adicional de 50% nos termos do art. 71, § 4º, da CLT e súmula 437, do TST, bem como, reflexos, uma vez que o intervalo tem natureza salarial nos termos da súmula 437, III, do TST, em verbas contratuais e resilitórias, aviso prévio, 13º salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%).

II. III – INTERVALO INTERJORNADAS:

FATO.

Nos termos do art. 66, da CLT, entre duas jornadas de trabalho deverá haver um período mínimo de 11hrs consecutivas para descanso, o qual não foi observado. O desrespeito ao intervalo interjornadas previsto no art. 66, da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previsto no § 4º do art. 71, da CLT e na súmula 110, do TST, ou seja, a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional.

Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento das horas faltantes para completar as 11hrs de descanso, acrescidas do adicional de 50%, bem como, reflexos em verbas contratuais e resilitórias, aviso prévio, 13º salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%).

II. IV- DESCANSO SEMANAL REMUNERADO:

FATO.

Nos termos do art. , XV, da CF; art. 67, da CLT; e art. da Lei 605/49, tal descanso, preferencialmente aos domingos, trata-se de direitos dos trabalhadores. Sua inobservância implica o pagamento em dobro do período correspondente, nos termos da súmula 146, do TST.

Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento dos dias de descaso semanal remunerada em dobro.

II. IV – ADICIONAL NOTURNO:

FATO.

Nos termos do art. , IX, CF o trabalho prestado no período noturno terá remuneração superior ao de período diurno. O art. 173, da CLT estabelece que o adicional deve ser de 20% sobre o valor da hora diurna. Adicional este que jamais foi paga ao reclamante.

Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno, no importe de 20% do valor da hora diurna, em relação às horas trabalhadas no período noturno, bem como, reflexos em verbas contratuais e resilitórias, aviso prévio, 13º salário integral e proporcional, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e FGTS (depósitos e multa de 40%).

II. V – DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO:

Durante o período de trabalho a reclamada nunca depositou o percentual devido na conta bancária vinculada do empregado ao FGTS, uma vez que nunca tomou como base o salário real.

Tais depósitos em conta vinculada são de responsabilidade exclusiva do empregador, de tal forma que em consonância com os artigos 15 c/c art. 22 da Lei n. 8.036/90, requer o Reclamante que sejam adimplidos todos os devidos valores com suas respectivas correções monetárias.

III. VI – DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE:

ART. 193, CLT

II. VII – DO REGIME DE SOBREAVISO:

ART. 193, CLT.

II. VIII – MULTA DO ART. 467, CLT (VERBAS CONTROVÉRSAS EM RECISÃO):

Nos termos do art. 467, da CLT, o Reclamante requer que o pagamento das verbas incontroversas seja realizado em primeira audiência, sob pena da incidência de multa de 50% sobre o valor correspondente.

II. IX – MULTA DO ART. 477, CLT (PRAZO RECISÃO):

CUMPRIDO: 1º DIA ÚTIL APÓS TERMINO.

INDENIZADO: 10 DIAS CORRIDOS.

A reclamada não respeitou o prazo para o pagamento das parcelas rescisórias previsto no art. 467, § 6º, da CLT. Diante desse fato, o Reclamante requer a condenação da reclamada ao pagamento de multa no valor equivalente ao seu salário, nos termos do § 8º do art. 477, CLT.

III – PEDIDOS:

Ante o exposto, requer que digne-se Vossa Excelência à:

REPITIR TODOS OS PEDIDOS ANTERIORES NA MESMA ORDEM

IV – REQUERIMENTOS FINAIS:

O Reclamante requer a notificação da Reclamada para apresentar resposta à Reclamatória Trabalhista, sob pena de revelia.

A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal das partes, a oitiva de testemunhas, prova pericial e juntada de novos documentos.

Por fim, requer a procedência dos pedidos, com a condenação da Reclamada ao pagamento de todas as verbas postuladas, acrescidas de juros e correção monetária.

Valor da causa: R$35.000,00 (trinca e cinco mil reais).

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e Data

Advogado

OAB