TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (614)

Você pode acessar nossa entrevista guiada GRATUITAMENTE para gerar essa peça com os seus dados!

http://bit.ly/2NBZzfc

--------------------------------------------------------------------------------------------

❗ AVISOS ❗

O artigo 129 da CLT determina que todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas. A Constituição Federal de 1988 assegura o mesmo direito e ainda prevê que o trabalhador deve receber um terço a mais do que seu salário habitual. O que areforma trabalhista, aprovada pelo Senado em julho de 2017, muda é a possibilidade de dividir as férias em três períodos.

A empresa tem o direito de definir o período no qual o funcionário irá tirar suas férias, independentemente da vontade ou concordância do empregado. Já o empregado decide se gostaria de dividir os dias de férias ou tirá-los de forma corrida.

O empregado precisa completar 12 meses de vigência do contrato assinado para ter direito às férias. Ou seja: no primeiro ano de contrato assinado o trabalhador não tira férias. Este período é chamado de período aquisitivo. Vamos supor que o profissional foi contratado em 1º de janeiro de 2016. Ele só poderá sair de férias a partir do dia 1º de janeiro de 2017.

Isso, no entanto, não significa que o empregador é obrigado a dar as férias a exatamente em 1º de janeiro de 2017. Pela lei, a empresa tem até 31 de dezembro de 2017 para concedê-las. Ou seja, ela precisa dar as folgas ao funcionário antes que ele assegure o direito de tirar novas férias.

A CLT condicionava as férias a um período de 30 dias corridos. Mas admitia que “em casos excepcionais” as férias fossem concedidas em dois períodos, um dos quais não poderia ser inferior a 10 dias corridos. A reforma trabalhista, porém, abre a possibilidade de divisão das férias em três períodos ao logo do ano para todos os empregados com contratos regidos pela CLT.

O fracionamento, porém, só poderá ocorrer sob duas condições: um dos períodos não poderá ser menor do 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias.

Modelo

REQUERIMENTO DE FÉRIAS

Prezados,

Em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 129 e seguintes, venho, por meio desta, solicitar o gozo de minhas férias no período compreendido entre: ____________e ____________ , totalizando __________ dias de descanso.

Considerando a conveniência pessoal das referidas datas, conto com vossa compreensão para acatar este requerimento.

Agradeço, desde já, pela atenção e renovo meus votos de estima e consideração.

(Cidade), ________ de __________________________ de _________.

Atenciosamente,

_________________________________

CPF: ___.___.___-__

--------------------------------------------------------------------------------------------

Você pode acessar nossa entrevista guiada GRATUITAMENTE para gerar essa peça com os seus dados!

http://bit.ly/2NBZzfc