TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (572)

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❗ AVISOS ❗

Na esfera trabalhista, o encerramento do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador somente foi legalizado pela reforma realizada pela Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017.

O acordo firmado entre as partes para colocar fim a um contrato vigente recebe o nome de distrato.

O distrato pressupõe, portanto, o mútuo consentimento entre os contratantes para encerrar o vínculo estabelecido.

O distrato passou a ser previsto pelo artigo 484-A da CLT, que estabelece o pagamento de todas as verbas rescisórias em sua integralidade, com exceção do aviso prévio que, se indenizado, será pago pela metade, da mesma forma que a multa do FGTS também será depositada pela metade.

O empregado não poderá se habilitar no benefício do seguro desemprego e efetuará o saque de oitenta por cento do saldo do FGTS.

É importante formalizar o distrato para comprovar que se tratou de um acordo entre as partes que estavam cientes das suas condições.

DISTRATO TRABALHISTA

Por este instrumento, de um lado (nome da empresa), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço completo), e de outro lado (nome do (a) empregado (a)), inscrito (a) no CPF sob o nº (informar), no RG nº (informar) e portador (a) da CTPS nº (informar), Série (informar), residente e domiciliado (a) à (endereço completo), declaram para os devidos fins que, em conformidade com o artigo 484-A da CLT, decidem por mútuo interesse e acordo encerrar o contrato de trabalho vigente desde (data), com aviso prévio indenizado, a partir desta data.

O (a) empregado (a) declara ter ciência de que o aviso prévio indenizado será pago pela metade como previsto pelo artigo 484-A, I, a da CLT.

Da mesma forma, declara o (a) empregado (a) ter ciência de que a multa do FGTS também será depositada pela metade, conforme artigo 484-A, I, b da CLT.

O empregado poderá efetuar o saque de 80% (oitenta por cento) do saldo do FGTS, como estabelece o artigo 484-A, § 1º da CLT.

Declara ainda o empregado estar ciente de que não terá direito ao seguro desemprego, conforme artigo 484-A, § 2º da CLT.

As demais verbas rescisórias devidas serão pagas em sua integralidade.

Neste ato o (a) empregado (a) entrega sua CTPS para realização das devidas anotações da baixa contratual.

O (a) empregado (a) deverá comparecer para realização do exame demissional no dia (data), na clínica (nome), localizada à (endereço completo).

O pagamento dos valores da rescisão será efetuado no dia (data), às (horário), na sede da empresa.

Por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

(município), (dia) de (mês) de (ano).

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(nome do (a) empregado (a))

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(nome do (a) responsável)

(cargo)

(nome da empresa)

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