TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (556)
SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
A) Sr. Fulano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.
B) Sr. Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000.
tem entre si justos e contratados, a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
I - DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO
CLÁUSULA 1ª - A sociedade terá denominação social de TAL com sede na cidade de CIDADE-UF, Rua TAL, inscrita no CNPJ sob o nº 000000, podendo criar, manter ou extinguir filiais, lojas, depósitos e escritório dentro e fora do território nacional, a critério dos sócios quotistas.
CLÁUSULA 2ª - A sociedade tem por objeto social a (descrever o objeto da sociedade )
CLÁUSULA 3ª - O prazo de duração da sociedade é por tempo (determinado ou indeterminado)
II - CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA 4ª - O capital social é de R$ 000000 (REAIS) representado por TANTAS quotas no valor nominal de R$ 000000 (REAIS) cada uma, totalmente integralizado neste ato (ou dar o prazo para integralização) em moeda corrente nacional (ou em bens, se for o caso, discriminar), distribuído entre os sócios da seguinte forma:
ESPECIFICAR DIVISÃO E VALORES DAS QUOTAS
Parágrafo único - A responsabilidade dos sócios é limitada à totalidade do capital social.
III - ADMINISTRAÇÃO
CLÁUSULA 5ª - A gerência e administração da sociedade será (ou serão) exercida pelo sócio TAL.
IV - EXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO
CLÁUSULA 6ª - O exercício social terminará no dia TAL de cada ano (normalmente 31 de dezembro). Ao final de cada exercício será levantado balanço geral, apurando-se a conta de lucros e perdas, com a observância das prestações legais.
V - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
CLÁUSULA 7ª - A morte, falência, exclusão ou retirada de qualquer dos sócios, não acarretará a dissolução da sociedade que continuará a existir com o outro (s) sócio (s), nas seguintes condições (estipular as condições quando do falecimento, exclusão, retirada ou falência de um dos sócios se for pessoa jurídica).
VI - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA 8ª - Os sócios declaram que não estão incursos em qualquer penalidade de lei que os impeçam de exercer a atividade mercantil.
E, por estarem assim, justos e contratados assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, apresentando à Junta Comercial do Estado para que se efetive o seu devido registro.
CIDADE, 00, MÊS, ANO.
NOME COMPLETO – SÓCIO
NOME COMPLETO – SÓCIO
ASSINATURAS
TESTEMUNHAS
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