TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (45)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO
NOME ..., estado civil..., profissão..., inscrito no CPF nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado na Rua ..., número ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, por seu procurador signatário, procuração anexa, com escritório profissional situado na rua..., nº..., cidade..., estado..., CEP nº..., onde recebe notificações e intimações, com fulcro nos artigos 836 da CLT e 319, 966, V do CPC, propor
AÇÃO RESCISÓRIA
em face de ....(NOME) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº..., endereço eletrônico..., estabelecida à Rua ..., número ..., Cidade ..., Estado ..., CEP ..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, a fim de desconstituir a decisão transitada em julgado.
DA LEGITIMIDADE
A parte é legítima para propor a ação em comento, conforme o artigo 967, I do CPC, visto que foi parte no processo.
DA OBSERVÂNCIA DO PRAZO DECADENCIAL - DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
A presente ação respeitou o prazo decadencial de 2 anos, estabelecido pelo artigo 975 do CPC e Súmula 100 do TST. Em atendimento a Súmula 299, I TST e a OJ 84, SDI – 2, TST, estão anexas a cópia da decisão rescindenda e certidão de trânsito em julgado, devidamente autenticadas.
DO DEPÓSITO PRÉVIO
Nos termos do artigo 836, CLT, o depósito prévio de 20% sobre o valor da causa será exigido, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor. Assim, este não foi efetuado, tendo em vista que o autor é pobre na acepção jurídica do termo e não pode demandar sem prejuízo do seu próprio sustento.
MÉRITO: DA VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI
(MODELO)
O autor laborou como frentista, de 13/01/2012 a 14/10/2016 para a empresa ré. Sofreu acidente de trabalho em janeiro de 2015, ficando afastado das atividades, recebendo auxílio doença acidentário por SEIS meses, retornando às atividades em 07/08/2015. Ao retirar extrato de sua conta vinculada para conferir os valores depositados e a multa rescisória, notou que durante o período de afastamento noticiado o empregador não depositou os valores de FGTS. Ajuizou reclamação postulando o pagamento, entre outros títulos, dos depósitos de FGTS dos meses em que esteve afastado.
A sentença julgou o pedido parcialmente procedente, porém rejeitou o pedido de diferenças de FGTS, fundamentando que no período de afastamento o contrato do autor estava suspenso, não tendo o empregador obrigação de referidos depósitos, portanto. Conforme já exposto, a sentença transitou em julgado. Tal decisão viola o artigo 15, § 5º da lei 8036/90, segundo o qual o depósito do FGTS é obrigatório no caso de afastamento/licença por acidente de trabalho. Ainda, não se pode deixar de citar que a decisão viola o art. 4º, § único da CLT, que prevê que o tempo em que o empregado estiver afastado por motivo de acidente de trabalho deve ser contado como tempo de serviço, o que atrai a necessidade de o empregador depositar o FGTS. Portanto, nos termos do artigo 966, V do CPC, o julgado em comento deve ser rescindido, tendo em vista que viola norma jurídica.
Por todo o exposto, requer a rescisão do julgado, bem como que seja proferido um novo julgamento para deferir o FGTS do período de afastamento nos moldes do artigo 968, I do CPC.
DA JUSTIÇA GRATUITA
O Reclamante não pode demandar sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, logo faz jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 3º da CLT. Diante do exposto, requer a concessão do benefício postulado.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Segundo a Súmula 219, II do TST, é cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. Assim, requer a condenação da empresa ré ao pagamento de honorários advocatícios na razão de 10 a 20%, conforme o artigo 85, § 3º do CPC.
PEDIDOS
Diante do exposto:
a) Requer seja rescindida a decisão transitada em julgado e que seja proferido novo julgamento para deferir ao autor o FGTS do período de afastamento, conforme fundamentação;
b) Seja deferida a gratuidade da justiça, conforme fundamentação;
c) Sejam deferidos honorários advocatícios de 10 a 20%, conforme fundamentação.
REQUERIMENTOS FINAIS
O autor requer a citação da empresa ré, nos termos do artigo 970 do CPC, para apresentar resposta. Ainda, conforme o artigo 972 do CPC, protesta pela produção de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, a oitiva de testemunhas e juntada de novos documentos.
Por fim, requer seja a presente Ação Rescisória julgada totalmente procedente. Requer a procedência dos pedidos.
Atribui-se à causa valor de R$ ...
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
ADVOGADO OAB/número...