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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:

xxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx , inscrita no C.N.P.J/MF sob o número xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos, por seus administrador , neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e,

tem entre si, justo e contratado, o presente Contrato de Prestação de Serviços, firmado nos termos da Lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.429/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira - Do Objeto

1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de suporte em tecnologia da informação, em especial a prestação de serviços de suporte a banco de dados e sistema operacional, além de implementação de projetos em TI.

Cláusula Segunda - Do Preço

2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços ora contratados, o valor fixo de R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxx) mensais, com pagamento proporcional no primeiro mês, se aplicável, o qual será pago em até 05 dias do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, sempre condicionado à apresentação de nota fiscal idônea e indicação de conta bancária de titularidade da CONTRATADA ou entrega de cheque nominal, mediante emissão de recibo, podendo a CONTRATANTE reter os pagamentos devidos até a apresentação pela CONTRATADA das condições previstas nesta cláusula.

2.2 A CONTRATANTE, de forma a incentivar o aprimoramento da qualidade dos serviços contratados, sempre por liberalidade e de comum acordo, poderá realizar o pagamento de incentivos, bonificações, reembolsos de transporte e alimentação, e outros acréscimos, sempre mediante o recebimento de recibo e especificação de remuneração, bem como a emissão de nota fiscal de serviços pela CONTRATADA.

2.2.1 As partes acordam que será concedida uma interrupção remunerada da prestação de serviços com a finalidade de descanso de sua equipe ou pelo sócio designado pelo prazo contínuo de 15 (quinze) dias a cada 12 (doze) meses da presente contratação.

2.2 O valor do pagamento referido no item 2.1 poderá ser reajustado anualmente visando recompor a depreciação da moeda, sempre mediante a celebração de termo aditivo.

Parágrafo Primeiro

As despesas necessárias ao exercício normal da Prestação dos Serviços, objeto deste contrato, ligadas à material de escritório correm por conta da CONTRATANTE.

Cláusula Terceira - Do Prazo

O prazo de vigência do presente contrato será de 3 (três) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, desde que não haja manifestação em contrário, por qualquer das partes, até 05 (cinco) dias antes da data do seu vencimento, após este período o contrato se tornará por prazo indeterminado.

Parágrafo Primeiro

Durante o período inicial de 03 (três) meses de vigência do presente contrato quaisquer das partes poderá requerer a rescisão antecipada do presente contrato, imotivadamente, sem a aplicação de qualquer multa ou indenização, além das partes ficarem desobrigadas do cumprimento ou pagamento do aviso prévio. Após o prazo de 03 (três) meses de vigência deste contrato, qualquer das partes poderá rescindir o presente instrumento mediante comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo Segundo

O presente contrato será considerado rescindido de pleno direito, no caso de falência, concordata ou liquidação, de quaisquer das partes não sendo aplicável nesse caso nenhuma multa ou indenização.

Parágrafo Terceiro


No caso de encerramento do presente contrato, a CONTRATADA deverá devolver, à CONTRATANTE, todo material em seu poder e que pertença à CONTRATANTE. A CONTRATANTE deverá quitar quaisquer pagamentos devidos.

Cláusula Quarta - Da Inadimplência


4.1 Caso quaisquer das partes torne-se inadimplente com as obrigações ora contratadas, a parte inocente notificará por escrito a parte inadimplente para que cumpra com suas obrigações ou sane eventuais irregularidades no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da notificação, sob pena da parte prejudicada considerar a rescisão motivada do presente contrato, mediante simples aviso à parte contratada, com a aplicação de multa por inadimplemento no valor correspondente a uma remuneração.

Cláusula Quinta - Da Execução dos Serviços


5.1 Os serviços objeto do presente contrato serão realizados pela CONTRATADA, sob sua exclusiva responsabilidade, de forma a atender as necessidades da CONTRATANTE, em conformidade com o presente contrato.

5.2 Os serviços serão prestados pela CONTRATADA no horário que lhe for conveniente, na sede da CONTRATANTE ou caso seja possível em razão da modalidade dos serviços contratados, de forma remota na sede da CONTRATADA ou em outro local, segundo seus próprios critérios, desde que em dias úteis, em horário comercial, das 09:00 às 18:00. Em caso de trabalho do sócio ou empregados da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, esta se compromete a fornecer condições de segurança, higiene e salubridade para a fiel execução dos serviços contratados.

5.2.1 Resta vedado à CONTRATADA realizar os serviços ora contratados fora do horário comercial estipulado no item 5.2 acima, ou em finais de semana, salvo prévia e expressa autorização por escrito da CONTRATANTE, quando serão ajustados os serviços e honorários não previstos neste instrumento.

5.2.2 Resta acordado que a CONTRATADA colocará a disposição da CONTRATANTE, entre o primeiro e o último dia do mês de referência, um mínimo de 200 (duzentas) horas de serviços por seus prepostos ou sócios, presenciais ou não (quando viável), restando autorizado à CONTRATANTE o abatimento proporcional ao preço ajustado no item 2.1 em caso de descumprimento desta disposição. Não haverá controles de horários de chegada ou saída ou subordinação, com total autonomia da CONTRATADA em relação à CONTRATANTE, se comprometendo a CONTRATANTE a executar os serviços contratados através das horas necessárias à execução dos serviços, conforme acordado, sob pena dos respectivos descontos. Caso não seja solicitado por escrito pela CONTRATANTE, não serão devidas horas adicionais às expressamente contratadas nesta cláusula.

5.3 A CONTRATADA declara que é habilitada para a execução dos serviços elencados no item 1.1. Os serviços ora contratados deverão corresponder aos padrões de qualidade da CONTRATANTE.

5.4 A CONTRATADA declara que se comprometeu a proceder em até 30 (trinta) dias com o aumento do capital da empresa, conforme o número de empregados de forma a cumprir o quanto determinado no Art. 4-B da Lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.429/2017, acordando as partes que a CONTRATANTE não pode compelir a CONTRATADA a proceder com esta regularização, nem implicar a anulação do presente contrato, sendo tal providência e compromisso de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.

Cláusula Sexta – Da confidencialidade


6.1 As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente contrato, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato.

Cláusula Sétima - Da propriedade Intelectual e Industrial


7.1 As partes obrigam-se a não empreender nenhuma atividade, tampouco realizar quaisquer atos, quer seja direta ou indiretamente, que venham a afetar ou a prejudicar, de algum modo, o direito, a titularidade e o uso pela CONTRATANTE de suas marcas registradas, nomes comerciais ou qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial, registrado ou não.

7.2 Nenhum direito de propriedade intelectual e industrial atualmente existente de propriedade da CONTRATANTE será outorgado à CONTRATADA em virtude deste Contrato.

7.3 Todos os softwares, produtos, lay-outs, sistemas, banco de dados, aplicações, idéias ou assemelhados elaboradas (os) pela CONTRATADA, na pessoa de seus sócios e/ou empregados, em virtude da presente contratação são cedidas à CONTRATANTE por prazo indeterminado, de forma irrevogável e irretratável. Após a rescisão deste instrumento, a CONTRATADA fica impedida de divulgar ou utilizar o material elaborado durante a presente prestação de serviços e cedido à CONTRATANTE, mesmo para uso próprio ou portfólio, restando vedado ainda copiar arquivos eletrônicos ou fazer backup dos arquivos eletrônicos elaborados ao longo da presente contratação, sem autorização por escrito da CONTRATANTE, sob pena de incorrer nas penalidades criminais e cíveis cabíveis previstas na legislação e uma multa correspondente ao valor do presente contrato.

Cláusula Oitava - Responsabilidades da Contratada


8.1 A CONTRATADA é obrigada a prestar os serviços objeto do presente instrumento, através de seus sócios, ou caso possua, através de seus recursos humanos, restando expressamente autorizada a substituição dos sócios da CONTRATADA por empregados da mesma, desde que seja observando o estrito cumprimento dos termos deste contrato, possua as qualificações necessárias e mediante a prévia celebração de um Contrato de Confidencialidade.

Parágrafo Primeiro


Sem prejuízo das demais Responsabilidades já previstas neste contrato, serão também responsabilidades exclusivas da CONTRATADA, por sua conta e risco:

(a) respeitar e cumprir as determinações e instruções da CONTRATANTE, relativas a qualidade e ao bom andamento dos serviços, assim como seus empregados, representantes, contratados e/ou prepostos, bem como quanto a interrupção de qualquer trabalho que não esteja sendo executado de acordo com as especificações, observando-se desde já o dispositivo na letra b abaixo, ou que atente contra a segurança de bens ou pessoas;

(b) refazer de imediato, às suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, sem que isso represente custo qualquer adicional;

(c) a CONTRATADA tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, atualmente existentes ou que venham a ser criados.

(d) Este contrato não gera qualquer tipo de responsabilidade, solidária ou não, entre as partes contratantes, especialmente no que tange às obrigações trabalhistas e previdenciárias, em especial oriunda do (s) sócios que assinam o presente instrumento, entretanto, na eventualidade da CONTRATANTE vir a ser acionada ou obrigada a efetuar o pagamento de quaisquer das obrigações trabalhistas, sociais ou previdenciárias, relativas aos empregados, contratados, representantes e ou prepostos da CONTRATADA, esta última desde já obriga-se respeitar perante a Justiça Estadual Comum as obrigações contidas na cláusula de salvaguardas especificadas neste contrato.

(e) cumprir e fazer cumprir por seus representantes, empregados, contratados e prepostos a qualquer título, todas as leis, decretos, normas e regulamentos e dispositivos legais emitidos pelas autoridades governamentais, no âmbito municipal, estadual e federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;

(f) providenciar às suas expensas, todos os seguros obrigatórios por lei, em especial o de acidente de trabalho;

(g) a CONTRATADA é a única responsável pela segurança de suas operações e atividades e de seus empregados, contratados, prepostos e representantes, no que estes possam vir a ser afetados, assumindo e concordando que a observância a quaisquer determinações da CONTRATANTE, referentes a segurança, não a desobrigará de sua exclusiva responsabilidade a esse título.

(h) Sem prejuízo das disposições anteriores acima, o (s) sócio (s) que subscrevem o presente contrato em nome da CONTRATADA declaram ter lido todas as suas responsabilidades perante este contrato, declaram encontrar-se em pleno exercício de suas faculdades intelectuais, declaram ainda ter analisado atentamente todas as disposições contratuais e optaram livremente pela escolha da modalidade de contratação de prestação de serviços, renunciando expressamente a todo e qualquer eventual direito garantido pela consolidação das leis do trabalho, preferindo livremente exercer sob as regras deste contrato as seguintes premissas: liberdade laboral, autonomia, sem subordinação ou horários fixos, além da liberdade de firmar contratos com outras empresas, nos termos da Lei 6.019/74, alterada pela Lei 13.429/2017.

Cláusula Nona – Da salvaguarda


9.1 Além das disposições específicas previstas neste instrumento, a CONTRATADA concede imunidade total e irrestrita à CONTRATANTE em razão de eventuais reclamações trabalhistas em face da CONTRATANTE oriundas do presente contrato, podendo a CONTRATADA se desejar constituir fundo ou seguro para se prevenir de litígios ocorridos em decorrência do presente contrato, devendo a CONTRATADA, caso a CONTRATANTE seja acionada na Justiça do trabalho em decorrência deste contrato, em 05 (cinco) dias corridos da notificação extrajudicial neste sentido, depositar em conta-corrente indicada pela CONTRATANTE, o valor correspondente a 10 (dez) remunerações especificadas na cláusula quatro item a deste instrumento, à título de adiantamento das despesas com advogados e custas processuais. A falta de depósito do valor de adiantamento referido nesta cláusula autorizará a constituição de título executivo extrajudicial em favor da CONTRATANTE no valor de 10 (dez) remunerações especificadas na cláusula quatro item a deste contrato, podendo este contrato ser levado a protesto, permitindo ainda o nome da CONTRATADA e de seu representante legal serem negativados perante os órgãos de proteção ao crédito, bem como este crédito ser executado judicialmente.

9.2 Após o trânsito em julgado da ação trabalhista referida nesta cláusula item a, a CONTRATANTE poderá cobrar imediatamente da CONTRATADA o valor da condenação trabalhista que acrescer ao valor adiantado referido na mesma cláusula item b, acrescida de juros de 1% (um por cento ao mês), atualização monetária na forma da legislação vigente, honorários de advogado que a CONTRATANTE vier a contratar para sua defesa e honorários de sucumbência.

Cláusula Décima - Disposições Gerais

10.1 A CONTRATADA poderá exercer atividades para outras empresas, ou efetuar negócios em seu nome, e por conta própria.

10.2 Qualquer alteração deste contrato somente produzirá efeitos jurídicos se efetuada por escrito e assinada por ambas as partes.

10.3 Nenhuma das partes poderá ceder qualquer dos seus direitos ou transferir qualquer de suas obrigações oriundas do presente contrato sem o prévio consentimento da outra parte.

10.4 É expressamente vedado à CONTRATADO realizar qualquer tipo de prestação de serviços, venda de informações e fornecimento de mão de obra por funcionários ou sócios ligados ao CONTRATADO, diretamente aos clientes e fornecedores do CONTRATANTE, sem autorização prévia do CONTRATANTE, devendo respeitar o período de 4 (quatro) anos contados do término da contratação objeto do presente Contrato, sob pena de multa não compensatória de 5 (cinco) vezes o valor da última nota fiscal encaminhada ao CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração das perdas e danos.

Cláusula Décima Primeira-Do Foro

As partes elegem o Foro da Cidade de xxxxxxxxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas advindas do presente instrumento.

E, assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo.

São Paulo, ____ de ____________ de 201__.

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XXXXXXXXXXXXXXXX

Contratante

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Xxxxxxxxxxxxxxxx

Contratada

Testemunhas:

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Nome: Nome:

RG: RG: