TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (36)

AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO TRABALHISTA (Art. 822 do CPC)

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ____ Vara do Trabalho da Comarca de (xxx)
       
        Autos Nº:

       
       
       
       
       
       
       
       
       
       NOME DO REQUERENTE, com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrita no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representada pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa, expor e requerer a seguinte:
       
       
       

AÇÃO CAUTELAR DE SEQÜESTRO TRABALHISTA


       
       
       em face de NOME DO REQUERIDO, (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
       
       
       1. O Requerido é funcionário da Requerente, trabalhando desde (xxx), atuando na função de (xxx), recebendo o salário mensal de R$ (xxx) (Valor expresso).
       
       
       2. No contrato de trabalho assinado entre as partes, ficou estabelecido que o Requerido seria um dos funcionários autorizados a utilizar o veículo da empresa (xxx) (Nome do veículo), marca (xxx), modelo (xxx), ano de fabricação (xxx), chassi (xxx), cor (xxx), placa (xxx), categoria (xxx), registrado no DETRAN/DUT sob o nº (xxx), em nome de (xxx), estritamente para os fins comerciais da Requerente, estando expressamente vedado fazer uso particular do automóvel.
       
       
       3. No entanto, verificou-se que o Requerido, que é o responsável pelo automóvel, ficando este em sua residência, passou a utilizá-lo para fins particulares, realizando transporte de mercadorias pesadas e emprestando para pessoas estranhas utilizarem, expondo-o ao risco de danificação, o que se configura flagrante desrespeito ao estabelecido no contrato de trabalho assinado entre as partes.
       
       
       4. O artigo 822 do Código de Processo Civil regula as condições de concessão do arresto, na forma seguinte:
       
       "Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:
       I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;
       II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;
       III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;
       IV - nos demais casos expressos em lei."
       
       
       Pelo exposto, REQUER:
       
       
       Que V. Exa. se digne de determinar o seqüestro, depósito do ben, citação do Requerido, protestando por todos os meios de prova admitidos em direito.
       
       
       Dá-se à causa o valor de (xxx) (Valor expresso)
       
       
       Termos que
       
       Pede deferimento.
       
       (Local data e ano).
       
       (Nome e assinatura do advogado).