TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (342)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO.
Processo: xxxxxxxxx
xxxxxxxxxxx, já qualificada nos autos em face de xxxxxxxxx também já qualificados, através de seus procuradores que no final subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados que esta subscreve, apresentar:
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
requerendo que, cumpridas as formalidades legais, sejam as anexas razões encaminhadas para apreciação do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
Termos em que
Pede deferimento.
(Local e data)
Advogado
OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
AUTOS: xxxxxxxx
RECORRIDO: xxxxxxxxx
RECORRENTE: xxxxxxxxxxx
CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ínclitos Julgadores:
Pretende a agravante ver examinado nesta instância seu Recurso de Revista então aviado e, em seguida, obstaculado pela notória ausência de pressupostos processuais.
Entretanto, data vênia, não trouxe à discussão qualquer elemento novo que pudesse contrapor os fundamentos insertos no despacho denegatório de seguimento do apelo, senão vejamos:
DO MÉRITO
Do despacho denegatório de seguimento do Recurso de Revista
O r. despacho denegatório de seguimento do Recurso de Revista, aviado pela recorrente, ora agravante, não merece qualquer reforma, pois data vênia, encontra-se em perfeita consonância com atual e pacífica jurisprudência deste Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso, em seus temas e desdobramentos, não demonstra divergência jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula de jurisprudência uniforme do C. TST ou Súmula Vinculante do E. STF, tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas a e c do art. 896 da CLT.
A tese adotada Desembargador Presidente traduz, no seu entender, a melhor aplicação que se pode dar aos dispositivos legais pertinentes, o que torna inviável o processamento da revista, além de impedir o seu seguimento por supostas lesões à legislação ordinária.
Além do mais, não há ofensa ao inciso X do art. 5º da CR, pois tal dispositivo assegura o direito à reparação quando constatada a ofensa de ordem moral, o que, de acordo com o posicionamento da d. Turma julgadora, ocorreu no caso concreto, presentes os pressupostos para a responsabilização da reclamada.
Assim, dado as particularidades constantes nesta matéria e a pacifica jurisprudência proferida por este Egrégio Tribunal Superior, resta claro e notório, data vênia, que o r. despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamada, permanece irrepreensível, pelo que pede e espera o agravado, que não seja nem ao menos conhecido o presente agravo de Instrumento interposto.
Todavia, se em uma remota hipótese, entender de forma diversa esta Colenda Turma, vem o agravado declarar que se abstêm de acrescer outros argumentos jurídicos em oposição ao recurso de Agravo de Instrumento Interposto, adotando como razões de sua CONTRAMINUTA, os fundamentos insertos no r. Acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho, 3ª região e ainda, no despacho que negou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, que de forma ampla e objetiva definiram o direito das partes e ainda se apresentam válidos e oportunos para contrapor as razões de recurso então formuladas.
Destarte, data vênia, pede e espera o Agravado que se digne este Egrégio Tribunal de desprover o Agravo de Instrumento interposto para manter a decisão recorrida nos exatos termos em que foi proferida.
Nestes termos
Pede Justiça e deferimento.
(Local e data)
Advogado
OAB
Leidyane Alvarenga