TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (316)

Você pode acessar nossa entrevista guiada GRATUITAMENTE para gerar essa peça com os seus dados!

http://bit.ly/2pEdSqL

--------------------------------------------------------------------------------------------

❗AVISOS ❗

Justa causa é o ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

Com base no artigo 482 da CLT, seguem as situações que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador.

1. Ato de improbidade

O empregado que, no desempenho de suas funções, agir com desonestidade ou má fé, com a intenção de alcançar vantagens para si ou para terceiros, pode ser demitido por justa causa por seu empregador.

2. Incontinência de conduta ou mau procedimento

A incontinência de conduta está ligada a atos que remetem à sexualidade. Alguns exemplos são: o assédio sexual, a prática de gestos obscenos ou libidinosos e, até mesmo, o acesso a conteúdos de pornografia no horário de trabalho.

O mau procedimento refere-se ao comportamento que não é aceito na sociedade. Estamos falando de atitudes desrespeitosas, como: excesso de palavras de baixo calão; bullying com os colegas de trabalho; machismo; racismo; ou desrespeito às normas internas da empresa.

3. Negociação habitual no ambiente de trabalho

A negociação habitual que caracteriza falta grave é aquela realizada pelo trabalhador por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência ou prejudicial ao serviço.

4. Condenação criminal do empregado

Se o empregado for condenado criminalmente e não couber mais nenhum recurso, o empregador pode demiti-lo por justa causa. Isso tendo em vista que, provavelmente, ele vai ser preso e não terá mais condições de continuar exercendo suas funções.

É importante frisar que, se for concedido o benefício da suspensão de pena, não é permitida a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

5. Desídia no desempenho das respectivas funções

Quando o empregado desempenha suas funções com preguiça, má vontade ou “de qualquer jeito”.

6. Embriaguez habitual ou em serviço

O empregado que tem algum problema conhecido com o alcoolismo e cultiva o hábito de frequentemente ir trabalhar bêbado pode ser dispensado por justa causa, de acordo com a CLT.

No entanto, a jurisprudência entende que, sendo o alcoolismo uma doença, não é permitida a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o funcionário deve ser encaminhado para um tratamento adequado — e pode, inclusive, requerer assistência ao INSS.

7. Violação de segredo da empresa

Para justificar a justa causa nessa hipótese, é necessário unir dois requisitos:

a) deve ficar comprovado que o empregado agiu de má fé ao repassar informações sigilosas do empregador;

b) o empregador precisa comprovar prejuízo em decorrência da atitude do funcionário.

8. Ato de indisciplina ou insubordinação

O ato de indisciplina ocorre quando o empregado descumpre as regras verbais ou escritas da empresa. Desrespeitar o vestuário exigido pelos chefes e fazer uso do e-mail de trabalho para fins pessoais são alguns dos exemplos.

A insubordinação, no entanto, é caracterizada por quando o trabalhador descumpre uma ordem direta dada por algum superior, seja verbal ou escrita.

9. Abandono de emprego

A falta injustificada de um empregado por mais de 30 dias é considerada abandono de emprego. É prudente que o empregador envie notificação com aviso de recebimento para o endereço do empregado requerendo o seu retorno ao trabalho e informando que o não cumprimento acarretará demissão.

10. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa

O empregado que praticar ofensa física ou moral contra qualquer pessoa durante o serviço — colegas de trabalho, clientes, fornecedores etc. — poderá ser penalizado com a justa causa. A única exceção ocorre nos casos de agressão física que configurem legítima defesa própria ou de outras pessoas.

Vale destacar, ainda, que a ofensa moral pode ser configurada por agressões verbais, calúnia e difamação contra outros colegas de trabalho.

11. Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos

Essa situação é semelhante à hipótese acima, mas diz respeito à ofensa direcionada ao empregador ou aos superiores hierárquicos. Não raro, vemos notícias de pessoas que foram demitidas por justa causa porque falaram mal da empresa em que trabalhavam nas redes sociais.

A única exceção, novamente, ocorre nos casos de ofensa física que configurem legítima defesa.

12. Prática constante de jogos de azar

Nesse caso, a rescisão por justa causa ocorre, em regra, para o trabalhador que pratica constantemente jogos de azar no local de trabalho. Porém, se restar comprovado que a prática, mesmo fora do horário e espaço de trabalho, estiver comprometendo o rendimento do empregado, a demissão por justa causa pode ser aplicada.

13. Atos atentatórios à segurança nacional

Se ficar comprovado, por inquérito administrativo, que o trabalhador cometeu atos atentatórios à segurança nacional, a dispensa por justa causa pode ser imediata. Esse é um fundamento para rescisão por justa causa do empregado que já está em desuso.

14. Perda da habilitação profissional

Trata-se de uma inovação trazida pela reforma trabalhista. Nela, se o empregado perder sua habilitação ou deixar de cumprir os requisitos estabelecidos em lei para o exercício de sua profissão, ele poderá ser demitido por justa causa.

Contudo, é importante destacar: a lei também estabelece que essa situação deve ter sido causada por conduta dolosa do trabalhador — aquela em que se tem a intenção de cometer o ato praticado. Portanto, um empregado que tiver sua OAB suspensa ou cassada e que tenha dado motivo para isso poderá ser demitido por justa causa.

O empregado demitido por justa causa não terá direito ao pagamento das férias proporcionais, do décimo terceiro salário proporcional, nem da multa rescisória do FGTS. Inexiste ainda aviso prévio trabalhado ou indenizado nesta modalidade de dispensa.

Modelo


COMUNICADO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA

Ao (à)

Sr (a) (nome do (a) funcionário (a))

Prezado (a) senhor (a),

Com fundamento no artigo 482, alínea (informar), da CLT, comunicamos que decidimos rescindir de imediato seu contrato de trabalho pelo motivo de (informe a razão), no curso da contratação firmada.

É necessário seu comparecimento ao exame médico demissional no dia (data) às (horário), na clínica (informar), localizada à (informar).

Solicitamos ainda seu comparecimento ao Departamento de Recursos Humanos no dia (data) às (horário), em posse de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social para dar cumprimento às formalidades exigidas para rescisão.

(município), (dia) de (mês) de (ano).

(assinatura)

(nome do (a) responsável)

(cargo)

(nome da empresa)

CNPJ nº (informar)

(assinatura)

(nome do (a) funcionário (a))

--------------------------------------------------------------------------------------------

Você pode acessar nossa entrevista guiada GRATUITAMENTE para gerar essa peça com os seus dados!

http://bit.ly/2pEdSqL