TRABALHISTAS DIVERSAS (PESQUISAR POR ASSUNTO NO WINDOWS EXPLORER) (212)

EXCELENTISSÍMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _________ VARA DO TRABALHO DA (COMARCA/SIGLA ESTADO)

(REQUERENTE)....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º .....,(endereço eletrônico), residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) infra assinado (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC propor a

RECLAMATÓRIA TRABALHISTA

Em face de (REQUERIDO)....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1 – DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi contratado pela Reclamada em 02/03/2009 para o cargo de assistente de vendas, com jornada de 44h semanais e salário mensal de R$ 1.153,00, mais valor de participação nos lucros e resultados, pago semestralmente.

Quando da contratação, a Reclamada ainda não havia iniciado oficialmente suas atividades. A tarefa do Reclamante era fazer ligações para possíveis clientes oferecendo os produtos e serviços e realizar cadastros para uso futuro, quando efetivamente fosse aberto o estabelecimento ao público.

Desde o início, apesar da denominação “Assistente de vendas” lançada em CTPS, o Reclamante fez as funções de vendedor propriamente dito, pois não havia funcionário de cargo “Vendedor”, reportando-se ele diretamente ao gerente.

A partir de abril de 2009, após a abertura da Reclamada ao público, além do contato com os clientes, o Autor passou a fazer a cotação dos materiais solicitados por eles, efetuar os pedidos e o controle de estoque e movimentação de produtos da linha “Construção Civil”.

O Reclamante desenvolvia conjuntamente a estas tarefas atividades externas, com viagens para captação de clientes e vendas de produtos, principalmente na região de Santiago, Itaqui e São Borja.

O itinerário, data e conveniência da viagem era decidido pelo próprio Autor, que apenas comunicava diretamente o Gerente Geral com dias de antecedência.

No retorno, fazia prestação de contas sobre as vendas ao Gerente, por e-mail, com lançamento dos dados de gastos e receitas no sistema. Quando realizava somente cadastros e visitas “cortesia”, a prestação era feita verbal e pessoalmente.

Em Julho de 2009, o Gerente, Sr. ____________________________, forneceu ao Autor uma senha de acesso ao sistema com indicador de desconto, sistema acessível apenas ao funcionário do cargo “Líder de Vendas”.

No mês seguinte, agosto, o “Líder de Vendas” ____________________________ foi despedido e o Autor passou a desenvolver todas as suas funções.

A partir deste momento, continuava com as mesmas atividades anteriormente descritas. Porém, também passou a ser o responsável por monitorar a linha de vendas “Agro e Aço Minas, Planos e Soldas”, fazendo a verificação de estoques, controle de faltas e sobras, adequação à demanda, conferência e liberação de pedidos, volume de vendas, controle de entrada e saída de cargas, bem como rotas de entrega e contato com a transporta terceirizada que prestava serviços à empresa.

Em meados de outubro de 2009, o Reclamante foi encaminhado pela Ré para fazer um curso destinado aos líderes de vendas, na cidade de São Paulo-SP, sobre aço minas, no qual não foi expedido certificado, mas apenas registro no sistema da própria empresa.

O Reclamante passou a indagar a Reclamada sobre a alteração nas funções e responsabilidades sem a retificação da CTPS tampouco elevação salarial. A Ré informou em novembro o promoveria para o cargo de vendedor e somente após 3 anos ele poderia ser promovido ao cargo de “Líder de Vendas”.

Efetivamente, em novembro de 2009 foi lançado em sua CTPS de vendedor, a despeito de, na realidade desenvolver função mais elevada. Inconformado, o Reclamante seguiu questionando a Reclamada sobre a irregularidade da sua situação, sem obter qualquer resposta.

Em 31/03/2010, pediu demissão, quando constava formalmente no cargo de “Vendedor”, com salário mensal de R$ 1.330,00.

Assim, o Reclamante tem direitos trabalhistas, sobre os quais passa a discorrer nos itens seguintes, devendo a Reclamada ser condenada a satisfazê-los, razão pela qual, vem em busca da tutela jurisdicional.

2 – DO DIREITO

2.1 – Do desenvolvimento de função diversa da contratada

Embora contratado para o cargo de “Assistente de Vendas”, desde o mês seguinte à contratação o Autor desenvolveu as funções de “Vendedor”, realizando o controle de estoque e movimentação de produtos da linha de produtos “Construção Civil”, efetuando cotação, lançamento de pedidos e vendas de materiais solicitados pelos clientes.

Posteriormente, no mês de Julho de 2009 recebeu senha para acessar o sistema de alçada do “Líder de Vendas”, passando a desenvolver as atividades inerentes a este cargo, o que ocorreu até a rescisão.

Conforme já antes descrito, neste cargo, além do atendimento aos clientes, tinha que monitorar a linha de vendas “Agro e Aço Minas, Planos e Soldas”, verificar os estoques; controlar de faltas e sobras de produtos para adequar à demanda; conferência e liberação de pedidos e volume de vendas; controlar a entrada e saída de cargas, bem como rotas as de entrega, contatando freqüentemente a transporta terceirizada.

Ocorre que o exercício destas atividades, principalmente a de “Líder de Vendas”, requeria mais habilidade técnica, responsabilidade e dedicação e, por isso, remuneração compatível, mas que nunca foi implementada.

Desde a saída do “Líder de Vendas”, Sr. ____________________________, em agosto de 2009, toda a responsabilidade da função passou integralmente ao Autor, como provam os e-mails trocados entre os funcionários da Reclamada.

Tais atividades foram desempenhadas com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica do funcionário anterior. A Reclamada, no entanto, não formalizou a situação de fato, nem tampouco fez qualquer aumento de salário ou registro.

A única sinalização de tentativa de regularização desta situação foi dada pela Reclamada em novembro de 2009, quando o Reclamante foi “promovido” para o cargo de “Vendedor”.

Todavia, mesmo este cargo sendo hierarquicamente superior ao registrado em CTPS, era inferior ao efetivamente ocupado pelo Reclamante, o qual tinha muito mais responsabilidade e atividades, como já descrito.

É flagrante o total desrespeito da Reclamada para com seus funcionários, pois utilizava a força de trabalho, exigindo funções alheias às contratadas e se valia da alegação de desvio de função, frise-se, por ele exigido, e não atendimento a parâmetros internos como forma de se eximir de suas obrigações, o que não pode ser aceito de forma alguma!

O Autor, nos termos do art. 461 da CLT, faz jus à percepção da diferença entre o que percebia e a remuneração paga ao cargo de “Vendedor”, no período de abril a junho de 2009 e a paga no cargo de “Líder de Vendas” no período de julho de 2009 até a demissão, uma vez encontra configurada a igualdade de trabalho, como desenvolvimento de análogas funções, com a mesma qualidade e produtividade.

Nesse sentido é farta a jurisprudência:

ACÓRDÃO do Processo  00548-1999-761-04-00-9 (AP)
Data de Publicação: 11/04/2006
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça
Juiz Relator: JURACI GALVÃO JÚNIOR

EMENTA: DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. Constando expressamente da decisão exeqüenda que, a partir de setembro/95, tanto o reclamante como os paradigmas estavam classificados como Operador de Movimentação de Produtos I, devidas as diferenças salariais somente a partir de então, impondo-se a adequação da conta de liquidação nesses termos. Agravo de petição provido.

EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Restando comprovado que autora e paradigma exerceram as mesmas funções, na mesma empresa e localidade, com diferença de tempo inferior a dois anos e simultaneidade na prestação dos serviços, e, ainda, que durante certo período ambas perceberam o mesmo salário, conclui-se que o trabalho desenvolvido por elas, em todo o pacto laboral, era de igual valor, sendo irrelevante a diferença na nomenclatura das funções (coordenadora de vendas extras e supervisora de telemarketing).

ACÓRDÃO do Processo  00170-2003-029-04-00-5 (RO)
Data de Publicação: 29/03/2006
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça
Juiz Relator: MARIA HELENA MALLMANN

EMENTA: RECURSO DO RECLAMADO. DIFERENÇAS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Preenchidos os requisitos do artigo 461 da CLT, são devidas as diferenças salariais deferidas na sentença. Recurso não provido.

Dessa forma, requer a complementação da remuneração da função de “Assistente de Vendas” para a função de “Vendedor”, de 01/04/2009 a 30/06/2009 e da função de “Assistente de Vendas” para a de “Líder de Vendas”, de 1º/07/2009 a 31/10/2009 e da função de “Vendedor” para a função de “Líder de Vendas” de 1º/11/2009 a 1º/04/2010, com seus devidos reflexos sobre férias, 13º salário, gratificação, PLR, INSS e FGTS.

2.2 – Da Jornada de Trabalho

Diante da gama de funções, o Reclamante era prejudicado no desempenho de todas durante o horário contratual, necessitando muitas vezes trabalhar extra jornada.

O Reclamante, durante toda a contratualidade, cumpria extensa jornada de trabalho, extrapolando o limite legal, uma vez que, do contrário, não conseguiria se desvencilhar das incumbências afetas ao seu cargo, bem como, das demais atribuições que lhe eram impostas ordinariamente.

A jornada contratual era de segunda a sexta-feira, no horário entre 8h e às 17h45min, com uma hora de intervalo. Porém, nos últimos sete dias úteis de cada mês, permanecia trabalhando até às 18h45min/19h, a fim de realizar o fechamento do balanço mensal, bem como expedição de notas fiscais eletrônicas.

Ressalta-se ainda, que o Autor era o responsável por fechar a empresa após o encerramento de todas as atividades, permanecendo numa média de 15 minutos além do horário todos os dias. Ademais, sempre que ocorria algum problema, ainda que não relacionado a ele diretamente, tinha que permanecer no local até a resolução, elastecendo ainda mais a jornada.

A despeito de todas as funções além do horário, não houve compensação, tampouco pagamento de horas extras, como pode ser observado nos contracheques anexos, fazendo jus à indenização no equivalente a 15 minutos de trabalho extra, de segunda a sexta-feira e, nos últimos sete dias úteis de cada mês, no equivalente a 1 hora e 15 minutos, com adicional de 50%, durante toda a contratualidade.

Por serem habituais, todas horas extras acima requeridas, devem repercutir no pagamento das férias anuais e proporcionais com 1/3 de adicional, nas gratificações semestrais e natalinas, nos repousos semanais remunerados e no FGTS.

Afora as horas descritas anteriormente, o Reclamante recebeu um telefone celular da Reclamada, a fim de que permanecesse à disposição da empresa 24h, para solucionar questões como disparo de alarme, atendimentos especiais e solução de questões urgentes, como demonstram os documentos anexados. O Autor revezava apenas com o gerente esta tarefa.

Conforme o artigo 244, § 2º da CLT, esta disponibilização de tempo à empregadora além do horário contratual, sem efetivamente estar prestando serviço deve ser remunerado como regime de sobreaviso:

Art. 244 – [...]

§ 2º - Considera-se de "sobreaviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobreaviso" será, no máximo, de 24 (vinte e quatro) horas. As horas de "sobreaviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

Neste regime, mesmo que saísse de casa com o celular fornecido pela empresa, a sua liberdade de movimentação era restrita, pois o Autor não poderia, por exemplo, ir a uma festa e tomar uma bebida com os amigos tranquilamente, sabendo que poderia ser chamado a qualquer momento para atender às demandas da empresa.

Assim, deve haver condenação da Reclamada ao pagamento de adicional de 1/3 do salário do Autor, desde julho de 2009 até o término do contrato de trabalho, para remunerar esse tempo à disposição, que nunca foi compensado.

2.3 – Do FGTS

A Reclamada deverá ser condenada a pagar as diferenças dos depósitos de FGTS sobre as parcelas deferidas na presente ação, atualizados, com juros e correção até o efetivo pagamento.

2.4 – Indenização pela retenção de Tributos

As diversas lesões de direitos e sucessivos atos ilícitos anteriormente citados e perpetrados pelo Reclamado acarretaram numa outra lesão correspondente ao acúmulo de créditos trabalhistas, que serão pagos em uma única oportunidade, importando na incidência do imposto de renda a ser retido na fonte, sobre o total de crédito salarial, em razão de 27,5%, sem a observância dos limites de contribuição mensal, que corresponde a 15%, e ainda sobre o que excedesse o patamar de isenção.

Desta forma, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento de indenização do prejuízo causado pelo desconto único, com índice máximo, nos mesmos valores que vierem a ser retido na fonte, ou, o pagamento pela própria Ré dos valores referentes a tais tributos, que não poderão ser descontados do valor final pago ao Reclamante.

2.5 – Da Assistência Judiciária Gratuita e dos Honorários Advocatícios

A Constituição Federal, em seu artigo 5°, LXXIV, contemplou a assistência judiciária gratuita aos que comprovarem o estado de pobreza, nos termos da Lei nº 1.060/50, com as simplificações introduzidas pelas Leis nº 7.115/83 e 7.510/86. A este tema, o Egrégio Tribunal da 4ª Região, através de suas Turmas, tem se inclinado no sentido da manutenção de decisões proferidas pelo Juízo monocrático, onde há condenação da parte Reclamada ao pagamento de honorários assistenciais.

Neste sentido, ressalte-se a jurisprudência:

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Devidos os honorários assistenciais deferidos na origem, bem como o benefício da assistência judiciária conferido ao Reclamante, em face da declaração de pobreza por ele firmada, de próprio punho e sob as penas da lei". (TRT, RO 01304.007/94.4, Acórdão da 5ª Turma).

ACÓRDÃO do Processo  01026-2005-202-04-00-5 (RO)
Data de Publicação: 17/04/2006
Fonte: Diário Oficial do Estado do RGS - Justiça
Juiz Relator: MARIA HELENA MALLMANN

EMENTA: HONORÁRIOS DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Cabível a condenação em honorários assistenciais, pela simples aplicação da Lei nº. 1.060/50, afastando o monopólio sindical da assistência judiciária na Justiça do trabalho, nos termos da Lei nº. 5.584/70, que representa afronta à disposição do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Recurso provido.

Ainda, no mesmo sentido, transcreve­-se parte do brilhante voto da MM. Juíza Maria Inês Cunha Dornelles:

Ainda que não comprovado o credenciamento pelo Sindicato do Procurador do Reclamante, deve ser mantida a condenação em honorários, porque o Sindicato não mantém o monopólio da assistência judiciária e, entendimento em contrário, importaria afronta ao art. 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, devendo ser deferida a verba honorária até que o Estado organize a Defensoria Pública. Após a edição da Carta Magna de 1988, é certo que, a AJ é ampla e a intermediação do Sindicato, apenas facultativa.

No Egrégio TST, o mesmo tema vem sendo tratado da seguinte forma:

é indiscutível que os honorários de advogado devem ser suportados pela parte perdedora em qualquer Justiça, ante a sua indispensabilidade prevista no artigo 133, da Constituição Federal.

PROCESSO: AIRR e RR NÚMERO: 668836 ANO: 2000

PUBLICAÇÃO: DJ - 14/12/2007

8ª TURMA

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O art. 133 da CF assentou ainda mais a preponderância e a relevância do papel do advogado na administração da Justiça, colocando-o, em definitivo, como figura indispensável à administração da Justiça, embora não revogando o jus postulandi da parte. Pelo que, urge reconhecer o direito a honorários advocatícios como decorrência da sucumbência, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

Sucessivamente, faculdade que lhe assiste por força do artigo 326 do NCPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, requer seja a Reclamada condenada ao pagamento dos honorários advocatícios da procuradora do Reclamante, com fundamento no artigo 133 da Constituição Federal e Estatuto do Advogado, à razão de 15% sobre o total da condenação.

Atualmente o Reclamante não tem condições de ingressar em Juízo e ter despesas processuais e advocatícias sem comprometer sua mantença e de sua família.

Requer, pois, o beneficio da gratuidade da justiça e a condenação do Reclamado na satisfação dos honorários à sua procuradora.

3 – DO PEDIDO

Em face do exposto, é a presente, para reclamar os seguintes pedidos:

a) complementação salarial (da função de Assistente de Vendas para a de Vendedor e desta para a de Líder de Vendas), com reflexos deste valor sobre férias, 13º salário, FGTS e demais verbas remuneratórias e indenizatórias pagas ou impagas, sendo determinado à Reclamada a juntada de comprovantes dos valores pagos para cada um dos cargos, inclusive PLR, a fim de possibilitar aferição da diferença;

b) alternativamente, requer seja por V. Excelência fixado valor a título de desvio de função, com reflexos sobre férias, 13º salário, PLR semestrais, FGTS, INSS e demais verbas remuneratórias, indenizatórias e previdenciárias pagas ou impagas, sendo determinado à Reclamada a juntada de comprovantes dos valores pagos para os cargos citados no tópico, a fim de possibilitar aferição da diferença;

c) o pagamento das horas trabalhadas além da 44ª semanal e 220ª mensal, como extras, com adicional de 50%, na razão de 15 minutos diários, de Segunda a Sexta-feira e, nos últimos sete dias úteis de cada mês, na razão de 1 hora e 15 minutos, durante toda contratualidade;

d) por serem habituais, requer o reflexo das horas extras acima postuladas em todas as verbas remuneratórias, indenizatórias e previdenciárias, como férias anuais e proporcionais com 1/3 de adicional, PLR semestrais gratificações natalinas, RSR, FGTS e INSS;

e) o pagamento pela jornada de sobreaviso, de julho de 2009 até o término do contrato de trabalho, à razão de 1/3 do salário do Autor ou valor considerado como mais condizente aos fatos por V. Excelência;

f) FGTS sobre os pedidos da inicial;

g) indenização pelo prejuízo com a retenção dos valores para imposto de renda ou condenação da Reclamada ao pagamento de tais valores, sem desconto dos créditos do Reclamante;

h) beneficio da gratuidade da justiça;

i) honorários de assistência judiciária;

j) aplicação do art. 467 e 477 da CLT no que couber.

Requer, ainda:

- a citação da Reclamada, para que, querendo, ofereça contestação à ação, sob pena de confissão e revelia;

- a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita, por ser o Reclamante pessoa pobre nos termos da lei, sem condições financeiras de arcar com os custos da presente sem prejuízo de sua subsistência e de sua família;

- a apuração dos valores devidos em liquidação de sentença, com aplicação de juros e correção monetária até o efetivo pagamento;

- a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, estes no percentual de 15% sobre o valor bruto atualizado da condenação;

- a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, como documental, pericial, depoimento pessoal e testemunhal;

- a aplicação do disposto no artigo 523 do NCPC.

Atribui à causa para fins de distribuição o valor de R$ 21.500,00.

Nestes termos,

pede deferimento.

________, ____ de __________ de XXXX.

______________________

OAB/RS ______

_________________

Documentos Anexados:

Doc.1 - Instrumento de Mandato;

Doc.2 - Declaração de Pobreza;

Doc.3 - Cópia documento de identificação do Reclamante;

Doc.4 - Cópia CTPS Reclamante;

Doc.5 - Cópia do contrato inicial de trabalho;

Doc.6 - Cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

Doc.7 - Cópia do Aviso prévio;

Doc.8 - Cópia de correspondências eletrônicas sobre o grau de responsabilidade do Reclamante;

Doc.9 - Cópia dos comprovantes de pagamento;

Doc.10 - Cópia de laudos e atestados médicos;

Doc.11 - Cópia do termo de recebimento de recurso móvel;